TJDFT - 0701662-97.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
17/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANK ALVES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701662-97.2025.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO REQUERIDO: FRANK ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em cheque prescrito, vencido em 15/01/2024, conforme ID. 225111411.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é NICOLA CELSO CAZELATO e o devedor FRANK ALVES DOS SANTOS.
A representação processual do autor veio em ID nº.225111414.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:47
Outras decisões
-
11/03/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NICOLA CELSO CAZELATO em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701662-97.2025.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO REQUERIDO: FRANK ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 7 de fevereiro de 2025 14:18:38.
LARISSA FERREIRA RODRIGUES Estagiário Cartório -
07/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717607-49.2019.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Wesley de Oliveira Souza
Advogado: Poliana Lobo e Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2021 21:49
Processo nº 0717607-49.2019.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Wesley de Oliveira Souza
Advogado: Poliana Lobo e Leite
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 10:30
Processo nº 0717607-49.2019.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Wesley de Oliveira Souza
Advogado: Vivian Arcoverde Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 16:36
Processo nº 0709858-82.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Demilson dos Santos Oliveira
Advogado: Ednaldo de Carvalho Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 16:24
Processo nº 0708818-34.2024.8.07.0018
Ana Elisa Martins de Santana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 17:58