TJDFT - 0711729-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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13/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711729-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: JAIME FRANCISCO ARARA DOS SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 13:17
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 19:06
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:05
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:43
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR)
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10/04/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:29
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711729-36.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: B.
T.
D.
B.
S.
REU: J.
F.
A.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
14/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de comprovante
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13/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 10:48
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:48
Declarada incompetência
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10/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 25 Vara Cível de Brasília
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10/03/2025 10:22
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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10/03/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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