TJDFT - 0704064-09.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704064-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA SENTENÇA A parte exequente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo nos termos do art. 485, inciso VIII, combinado com o art. 775, ambos do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/03/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:02
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704064-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA DECISÃO Intime-se a exequente para emendar a inicial a fim de: a) anexar aos autos documento atualizado hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo), pois os documentos que foram juntados aos autos são antigos; b) considerando que a procuração apresentada ao id. 227419292 se encontra apócrifa, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Saliente-se que assinaturas por e-mail, pelo portal ".gov", digitalizadas ou escaneadas não são válidas para assinatura de mandato judicial, pois não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018); c) comprovar a efetiva prestação do serviço objeto do título que instrui a presente execução, nos moldes do art. 798, inc.
I, “d”, do CPC, relativamente às mensalidades dos meses de março a dezembro de 2024, ora cobradas e que não foram objeto do termo de renegociação de débitos.
Deverá, assim, juntar documentos que comprovem a prestação do serviço escolar, como fichas do aluno, histórico escolar, etc.
Poderá, se o caso, converter a ação de execução para ação de conhecimento (ação de cobrança).
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 6 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 11:00
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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