TJDFT - 0700714-13.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:23
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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28/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de DALTO PEREIRA BATISTA em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700714-13.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: DALTO PEREIRA BATISTA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 229098228, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:22
Homologada a Transação
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14/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/03/2025 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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01/02/2025 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700714-13.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: DALTO PEREIRA BATISTA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:20
Outras decisões
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15/01/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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