TJDFT - 0701545-09.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:05
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:05
Homologada a Transação
-
09/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
25/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701545-09.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS ALVES DE OLIVEIRA SILVA REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro ao autor a gratuidade de justiça, tendo em vista que autor declarou exercer a profissão de motoboy.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 224912316 Petição Inicial Petição Inicial 25020520452284800000204771513 224912318 2 - Procuração Mateus Procuração/Substabelecimento 25020520452407800000204771515 224912320 3 - Declaração de Hipossuficiência Mateus Declaração de Hipossuficiência 25020520452541200000204771517 224912325 4 - CNH Mateus Documento de Identificação 25020520452670000000204771522 224912326 5 - Comprovante de Endereço Mateus Comprovante de Residência 25020520452787600000204771523 224912327 6.1 - Abertura de Sinistro - Email 01 - Mateus Documento de Comprovação 25020520452954300000204771524 224912328 6.2 - Retorno Seguradora e Solicitação de Informações - Mateus Documento de Comprovação 25020520453079600000204771525 224912747 6.3 - Nova Solicitação das Informações Enviadas - Seguradora - Mateus Documento de Comprovação 25020520453198400000204771644 224912749 6.4 - Outra Solicitação de Informações Já Enviadas - Mateus Documento de Comprovação 25020520453366200000204771646 224912750 6.5 - Mais uma Solicitação de Informações Já Enviadas - Mateus Documento de Comprovação 25020520453500400000204771647 224912752 7 - Reclamação no Reclame Aqui - Mateus Documento de Comprovação 25020520453640400000204771649 224912755 8 - BO Mateus Boletim de ocorrência 25020520453807600000204771652 224912757 9 - Prontuário Médico Mateus Documento de Comprovação 25020520453988500000204771654 224912758 10 - Laudo Médico Mateus Documento de Comprovação 25020520454147400000204771655 224912759 11 - Exame de Raio-X Mateus Documento de Comprovação 25020520454285800000204771656 224912760 12 - Laudo de Raio-X Mateus Documento de Comprovação 25020520454452500000204771657 224912761 13 - Relatório Fisioterapeutico Mateus Documento de Comprovação 25020520454572900000204771658 224912762 14 - Ausência de IML Mateus Outros Documentos 25020520454728200000204771659 224912765 15 - Aviso de Sinistro Mateus Outros Documentos 25020520454845400000204771662 224912767 16 - Autorização de Pagamento Mateus Outros Documentos 25020520454975900000204771664 225145910 Decisão Decisão 25021011483594100000204980010 225145910 Decisão Decisão 25021011483594100000204980010 225145910 Decisão Decisão 25021011483594100000204980010 225783575 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021302340723800000205547266 225783576 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021302340904400000205547267 228079279 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25030619562265400000207586340 228079282 2 - Procuração Mateus Procuração/Substabelecimento 25030619562373900000207586343 228079283 3 - Declaração de Hipossuficiência Mateus Declaração de Hipossuficiência 25030619562491400000207586344 232109709 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25040816503666700000211150812 232109715 Decisão Decisão 25040817365171400000211150816 232109715 Decisão Decisão 25040817365171400000211150816 232503767 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25041102512941900000211501108 234938065 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25050717333931900000213658475 234938070 2 - Procuração Mateus Procuração/Substabelecimento 25050717334164500000213658480 234938072 3 - Declaração de Hipossuficiência Mateus Declaração de Hipossuficiência 25050717334337900000213658482 -
03/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS ALVES DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *68.***.*14-35 (AUTOR).
-
27/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/05/2025 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2025 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2025 17:51
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701545-09.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS ALVES DE OLIVEIRA SILVA REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO Compulsando os autos observo que não foi possível validar as assinaturas lançadas na procuração e na declaração de hipossuficiência.
Tecnicamente, portanto, não há comprovação da autoria e integridade dos documentos eletrônicos.
Dito isso, venham aos autos nova procuração e declaração de hipossuficiência assinadas fisicamente ou, se eletrônicas, certificadas por entidade certificadora componente da ICP-Brasil, a exemplo das assinadas na plataforma gov.com.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804725-42.2024.8.07.0016
Cristiane Maria de Carvalho Bezerra
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 09:51
Processo nº 0730933-94.2024.8.07.0003
Joanna Darck da Silva
Luciano Cleber da Silva
Advogado: Maria Fernanda de Castro Guerra e Olivei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 17:16
Processo nº 0701143-22.2025.8.07.0006
Jose Ribamar Dantas dos Reis
Lenir Dantas dos Reis
Advogado: Agueda Augusta Barbosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 13:38
Processo nº 0703913-55.2025.8.07.0016
Elinda Saraiva Garcia
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 12:44
Processo nº 0701474-07.2025.8.07.0005
Claudio Marcelo Alves Ribeiro
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 16:15