TJDFT - 0704075-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 23:09
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de PAOLO SANTOS E GOMES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS E GOMES CUNHA em 27/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:28
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:58
Indeferida a petição inicial
-
05/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de PAOLO SANTOS E GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS E GOMES CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704075-50.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE SANTOS E GOMES CUNHA, PAOLO SANTOS E GOMES REQUERIDO: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Na espécie, a parte autora requer a rescisão de contrato de financiamento celebrado em nome da falecida Sandra Maura Santos e Gomes.
Assim, intime-se o requerente para que comprove que o processo de inventário já se encerrou e que são os únicos herdeiros da falecida. 2..Apresentar o contrato de financiamento objeto do pedido de rescisão e acrescer, ao valor da causa, o valor do referido contrato; 3.
Apresentar comprovante de endereço em nome do segundo autor.
Prazo: 10 dias. assinado e datado digitalmente. -
17/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2025 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720264-28.2024.8.07.0020
Ademar Raymondi Soares
Enotel - Hotels &Amp; Resorts S/A
Advogado: Rebeka Maria Braga Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 14:27
Processo nº 0710245-83.2025.8.07.0001
Sarah Hanny Alves Peixoto
Banco Afinz S.A. Banco Multiplo
Advogado: Tiago Campos Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 14:56
Processo nº 0710245-83.2025.8.07.0001
Sarah Hanny Alves Peixoto
Banco Afinz S.A. Banco Multiplo
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 12:19
Processo nº 0701544-24.2025.8.07.0005
Evani Pereira da Silva
Medisanitas Brasil Assistencia Integral ...
Advogado: Renata Goncalves Vieira Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 20:03
Processo nº 0801539-11.2024.8.07.0016
Helena Galvao
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 14:45