TJDFT - 0701606-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DIMISON DOS SANTOS NUNES em 28/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Edital em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0701606-81.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., contra DIMISON DOS SANTOS NUNES (CPF: *08.***.*87-28); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte, EXECUTADO: DIMISON DOS SANTOS NUNES, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 17 de junho de 2025 16:44:40. -
17/06/2025 16:45
Expedição de Edital.
-
17/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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31/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/05/2025 00:02
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DIMISON DOS SANTOS NUNES em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DIMISON DOS SANTOS NUNES em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701606-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DIMISON DOS SANTOS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 2.396,50 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando-se as informações bancárias indicadas em id. 226282704.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DIMISON DOS SANTOS NUNES em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701606-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DIMISON DOS SANTOS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (ids. 195953858, 195953859, 195953861, 195953863 e 195953864), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 2.432,53 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/01/2025 21:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DIMISON DOS SANTOS NUNES em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DIMISON DOS SANTOS NUNES em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
18/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 22:47
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/01/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/11/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:48
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DIMISON DOS SANTOS NUNES em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/10/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/10/2022 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:30
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 15:15
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 15:44
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2022 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2022 14:10
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/01/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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