TJDFT - 0700717-74.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2025 12:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/03/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 12:55 Transitado em Julgado em 17/02/2025 
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                                            07/03/2025 11:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/02/2025 02:52 Publicado Sentença em 20/02/2025. 
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                                            19/02/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700717-74.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME REQUERIDO: SAMARA BEZERRA FERNANDES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 226218247) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
 
 Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
 
 Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
 
 Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 10/03/2025, às 13h00.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            18/02/2025 15:27 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 21:43 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo. 
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                                            17/02/2025 19:03 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 19:03 Homologada a Transação 
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                                            17/02/2025 16:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            17/02/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 11:03 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo. 
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                                            30/01/2025 12:21 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 12:21 Deferido o pedido de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (REQUERENTE). 
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                                            29/01/2025 15:49 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            29/01/2025 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            29/01/2025 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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