TJDFT - 0711685-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 06:23
Recebidos os autos
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12/01/2024 06:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/01/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2024 18:42
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de MOACIR DE FARIA JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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15/11/2023 12:04
Recebidos os autos
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15/11/2023 12:04
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de MOACIR DE FARIA JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711685-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS REU: MOACIR DE FARIA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Promovam-se consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:58
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (AUTOR).
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15/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Em razão da proximidade da audiência designada e/ou a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELE-SE a audiência designada para o dia 13/09/2023 15:00.
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Intime-se a parte autora para esclarecer se o requerido reside na própria Chácara e, em caso positivo, deve apresentar o endereço completo e recolher custas intermediárias para fins de citação, vez que plenamente possível a obtenção dessa informação, por ora, sem auxílio do juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Apresentado o endereço, proceda-se à citação da ré na forma supracitada.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do autor remetam-se os autos conclusos. -
29/08/2023 16:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (AUTOR)
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18/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711685-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS REU: MOACIR DE FARIA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, com a informação de que o endereço foi insuficiente, conforme diligência de ID 166685608.
Há audiência designada para o dia 13/09/2023 15:00.
Fica o autor intimado para trazer ao feito novo endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 1 de agosto de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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07/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 17:04
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 11:14
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (AUTOR).
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26/06/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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