TJDFT - 0704243-67.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:05
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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03/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0704243-67.2016.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico anteriormente expedido no presente processo foi rejeitado pela instituição bancária, considerando as seguintes razões: Brasília - DF, 23 de maio de 2025 19:18:45.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
26/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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05/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
14/03/2025 15:55
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/02/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704243-67.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não obstante os argumentos apresentados pela parte autora de que atendia alunos com necessidades especiais, a declaração ID n. 2014446 não comprova que a carga horária era, em sua integralidade, exclusivamente para atendimento a alunos com necessidade especiais.
Sendo assim, mantenho a decisão de suspensão do feito, tendo em vista que o julgamento, assim como o do IRDR nº 2016002021967-8, dependem do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017002021004-9.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2025 20:15:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
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17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 16:54
Recebidos os autos
-
12/06/2020 13:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/05/2020 04:02
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2017 17:23
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2017 16:10
Expedição de Ofício.
-
05/05/2017 04:01
Processo Desarquivado
-
22/02/2017 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2017 08:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2017 14:23
Juntada de Certidão
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10/02/2017 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2017 23:59:59.
-
31/01/2017 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2016 00:17
Publicado Certidão em 19/12/2016.
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16/12/2016 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2016 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2016 16:41
Recebidos os autos
-
15/12/2016 16:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2016 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2016 14:10
Juntada de Certidão
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29/11/2016 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2016 22:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/11/2016 22:45
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/11/2016 15:30
Baixa Definitiva
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08/11/2016 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2016 14:00
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Turma Recursal - (em grau de recurso)
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27/07/2016 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2016 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2016.
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14/07/2016 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2016 01:30
Decorrido prazo de LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES em 11/07/2016 23:59:59.
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08/07/2016 16:32
Recebidos os autos
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08/07/2016 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2016 13:07
Conclusos para decisão
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29/06/2016 00:05
Publicado Sentença em 29/06/2016.
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29/06/2016 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2016 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2016 15:10
Recebidos os autos
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24/06/2016 15:10
Julgado procedente o pedido
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23/06/2016 16:25
Conclusos para julgamento
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23/06/2016 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 15/06/2016.
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16/06/2016 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2016 23:59:59.
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03/05/2016 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2016 09:44
Juntada de Certidão
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28/04/2016 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2016 23:59:59.
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04/03/2016 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2016 11:18
Recebidos os autos
-
04/03/2016 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2016 17:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2016 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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