TJDFT - 0702278-87.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:09
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo : 0702278-87.2025.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de conflito de competência promovido pelo Juízo da 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA em face do Juízo da 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
Em 31/01/2025, o Juízo do suscitado fora designado para as medidas urgentes, momento em que lhe foram requeridas as informações.
Em atenção à solicitação, o Juízo do suscitado se manifestou nos autos (id. 68537173) reconhecendo a competência para processar e julgar o feito, haja vista o equívoco no declínio da competência, uma vez que a competência relativa já se encontrava prorrogada, atraindo a ocorrência de preclusão pro judicato.
Destarte, pressupondo a divergência de opiniões entre juízos sobre a competência em determinado feito, nos termos do art. 66 do CPC, resta evidenciada a perda do objeto no incidente quando um deles reconhece sua competência para o processamento e julgamento.
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência, com fulcro no art. 932, VIII, do CPC e no art. 87, XIII, do RITJDFT, por estar prejudicado, diante da perda superveniente do objeto.
Comuniquem-se e intimem-se.
Arquivem-se estes autos oportunamente, com as cautelas de estilo.
Brasília – DF, 25 de fevereiro de 2025.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
26/02/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:26
Prejudicado o recurso BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO), GEREMIAS RODRIGUES VALENCA - CPF: *84.***.*62-68 (INTERESSADO), JUIZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA (SUSCITADO), JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA (SUSC
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17/02/2025 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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09/02/2025 17:39
Juntada de Ofício
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05/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:03
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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29/01/2025 08:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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28/01/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/01/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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