TJDFT - 0707457-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:44
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:36
Outras decisões
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11/06/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ADEIDES LIMA DE MACEDO em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/04/2025 14:14
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707457-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADEIDES LIMA DE MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
05/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:00
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:00
Outras decisões
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28/01/2025 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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