TJDFT - 0815537-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DALMEIDA FRANCA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/03/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 20:56
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0815537-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA DALMEIDA FRANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
05/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:01
Outras decisões
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30/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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