TJDFT - 0717513-13.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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12/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717513-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS FRANCISCO SANTIAGO SILVA PEREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial no prazo determinado.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, o não atendimento implica no seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:57
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 13:28
Juntada de ata
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07/02/2025 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/02/2025 23:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:15
Indeferido o pedido de MATEUS FRANCISCO SANTIAGO SILVA PEREIRA - CPF: *23.***.*08-11 (REQUERENTE)
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MATEUS FRANCISCO SANTIAGO SILVA PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/11/2024 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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