TJDFT - 0739184-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:57
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AARON SCHWARTZ MARTINS DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739184-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: AARON SCHWARTZ MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: ORLANDO BOMBA HAMBA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publicação e registro eletrônico automático via PJe.
Após adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/02/2025 09:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:03
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2025 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2025 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
02/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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