TJDFT - 0712191-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712191-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: AILTON NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de não fazer, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e tutela de urgência, proposta por Gran Tecnologia e Educação S/A em face de Ailton Nascimento da Silva, partes qualificadas.
Argumenta a respeito da prática de contrafação, pelo demandado, de conteúdo educacional de titularidade da autora.
Sob o que nos autos, não foi possível concretizar o ato de citação do requerido.
Há notícia do seu falecimento, id. 229595181, conforme documento sob o id. 229595181, e não foi possível a correção do polo passivo com a inserção do espólio como representante legal.
O processo não tem movimentação há mais de 30 dias, e não há qualquer atividade judicial que possibilite auxiliar o autor para fins de correção do polo passivo, com o uso das plataformas eletrônicas de pesquisas de dados. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora não promoveu os atos processuais indispensáveis ao regular prosseguimento do feito, especialmente no que tange à correta qualificação da parte requerida à efetiva viabilização de sua citação.
Reiteradas oportunidades e diligências, não foi possível localizar o réu, tampouco obter elementos mínimos para sua identificação completa e efetiva integração ao contraditório.
Inclusive, como antes referido, consta dos autos que o requerido veio a óbito.
A ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente a falta de citação válida, impede processamento e julgamento da lide.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos incisos III e IV do art. 485 do CPC.
Revogo, em consequência, a decisão que deliberou a respeito da tutela de urgência (id. 197194003).
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte autora.
Honorários advocatícios descabidos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 27/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:36
Outras decisões
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03/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712191-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: AILTON NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
24/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 23/06/2025 23:59.
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08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:24
Outras decisões
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24/04/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712191-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: AILTON NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 229595176.
Solicito à parte autora que apresente certidão de óbito referente ao evento noticiado.
O documento pode ser obtido via Portal do Registro Civil, que oferece o serviço de emissão de certidões.
Incabível a pesquisa aos sistemas disponíveis, em face da pessoa indicada, a considerar a ausência do principal parâmetro de pesquisas eletrônicas - número do cadastro da pessoa física.
Manifestação em 15 dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:04
Outras decisões
-
20/03/2025 02:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:34
Outras decisões
-
08/02/2025 03:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712191-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: AILTON NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Sistema de parceria de intimação indisponível.
Encaminhei esta certidão ao autor, via publicação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
31/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/01/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BEPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2024 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:07
Outras decisões
-
15/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
12/07/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:18
Outras decisões
-
01/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:42
Outras decisões
-
14/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:43
Outras decisões
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02/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2024 14:16
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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