TJDFT - 0756883-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 03:11 Publicado Edital em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0756883-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: FILIPI DIAS PIMENTA, AILSON JOSE DA SILVA Objeto: Citação de AILSON JOSE DA SILVA - CPF: *22.***.*27-50.
 
 O Dr.
 
 RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 27.910,99 (vinte e sete mil e novecentos e dez reais e noventa e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
 
 Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
 
 Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 5º andar, ala A, salas 5011-1 e 5015-1, Cartório Judicial Único, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
 
 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 14:51:51.
 
 Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
 
 Juiz(íza) de Direito.
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                                            21/08/2025 17:01 Expedição de Edital. 
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                                            19/08/2025 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 02:59 Publicado Certidão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            13/08/2025 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 14:47 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 14:47 Deferido em parte o pedido de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) 
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                                            25/07/2025 18:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            24/07/2025 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 03:30 Decorrido prazo de AILSON JOSE DA SILVA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 03:30 Decorrido prazo de FILIPI DIAS PIMENTA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 03:27 Decorrido prazo de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 02:50 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756883-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: FILIPI DIAS PIMENTA, AILSON JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do executado AILSON JOSE DA SILVA, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 233023897, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
 
 Esclareço que não basta a mera menção aos IDs constantes dos autos, é necessário que o exequente realize a descrição e a associação havidas entre destinatários da comunicação, endereços, IDs diligenciados com seus resultados e, eventualmente, endereços que ainda pendem de diligência, hipótese na qual deverá promover a reiteração da diligência por Oficial de Justiça ou por precatória, caso necessário.
 
 Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
 
 Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
 
 Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
 
 IV, do Código de Processo Civil.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            11/06/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 11:56 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 11:56 Indeferido o pedido de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) 
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                                            11/06/2025 07:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            10/06/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 18:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2025 19:23 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 18:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2025 09:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2025 09:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2025 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2025 21:44 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2025 21:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 12:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/05/2025 14:01 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2025 14:01 Expedição de Mandado. 
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                                            16/04/2025 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 02:43 Decorrido prazo de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 02:34 Publicado Certidão em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756883-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: FILIPI DIAS PIMENTA, AILSON JOSE DA SILVA CERTIDÃO De Ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o teor da certidão retro, requerendo o quê de direito, no prazo legal.
 
 Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2025 às 21:39:11 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral
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                                            26/02/2025 21:40 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 09:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2025 10:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 05:00 Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta) 
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                                            23/01/2025 05:00 Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta) 
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                                            22/01/2025 19:53 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            08/01/2025 14:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/01/2025 14:52 Expedição de Mandado. 
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                                            08/01/2025 14:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/01/2025 14:51 Expedição de Mandado. 
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                                            06/01/2025 21:51 Recebidos os autos 
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                                            06/01/2025 21:51 Outras decisões 
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                                            02/01/2025 16:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            23/12/2024 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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