TJDFT - 0703130-02.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/07/2025 16:51 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/07/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/07/2025 16:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/07/2025 16:09 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            24/07/2025 20:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2025 16:51 Recebidos os autos 
- 
                                            24/07/2025 16:51 Determinado o arquivamento definitivo 
- 
                                            24/07/2025 13:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
- 
                                            24/07/2025 10:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2025 03:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/07/2025 03:08 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            08/07/2025 14:40 Recebidos os autos 
- 
                                            08/07/2025 14:40 Outras decisões 
- 
                                            08/07/2025 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA 
- 
                                            08/07/2025 13:30 Transitado em Julgado em 08/07/2025 
- 
                                            08/07/2025 03:46 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/07/2025 23:59. 
- 
                                            07/07/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/07/2025 03:37 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2025 23:59. 
- 
                                            05/07/2025 03:37 Decorrido prazo de GABRIEL HUDSON DE OLIVEIRA LIMA em 04/07/2025 23:59. 
- 
                                            23/06/2025 02:58 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
- 
                                            19/06/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
- 
                                            12/06/2025 17:40 Recebidos os autos 
- 
                                            12/06/2025 17:40 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            27/05/2025 13:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
- 
                                            22/05/2025 16:19 Recebidos os autos 
- 
                                            22/05/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/05/2025 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
- 
                                            16/05/2025 01:41 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59. 
- 
                                            16/05/2025 01:41 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/05/2025 23:59. 
- 
                                            12/05/2025 09:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/05/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/05/2025 18:42 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            07/05/2025 18:27 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            05/05/2025 17:37 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            05/05/2025 17:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama 
- 
                                            05/05/2025 17:37 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            04/05/2025 02:21 Recebidos os autos 
- 
                                            04/05/2025 02:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            02/05/2025 18:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/04/2025 17:58 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/04/2025 15:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            23/04/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/04/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2025 20:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/04/2025 15:27 Recebidos os autos 
- 
                                            10/04/2025 15:27 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            10/04/2025 15:27 Outras decisões 
- 
                                            09/04/2025 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA 
- 
                                            08/04/2025 18:44 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            20/03/2025 02:42 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
- 
                                            20/03/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
- 
                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703130-02.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL HUDSON DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 D E C I S Ã O Vistos etc.
 
 Intime-se a parte autora para que emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo, sobretudo porque existem documentos nos autos que indicam que o autor reside, na verdade, em Portugal e não nesta Circunscrição.
 
 Deverá, ainda, em nova inicial, esclarecer precisamente as datas e horários dos voos adquiridos e remarcados, delineando os horários previstos para chegada, os atrasos sofridos e o dia e horário em que findou sua viagem, delineando, ainda, de forma discriminada, no que consistiu os prejuízos vindicados, juntando os respectivos comprovantes.
 
 Ademais, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
 
 Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
 
 Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
 
 Intime-se.
 
 RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
- 
                                            12/03/2025 18:41 Recebidos os autos 
- 
                                            12/03/2025 18:41 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            12/03/2025 11:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
- 
                                            12/03/2025 08:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2025 20:09 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            11/03/2025 20:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703064-22.2025.8.07.0004
Silvania Rodrigues do Nascimento
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: David Moreira Barros Vilaca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 14:17
Processo nº 0712009-17.2024.8.07.0009
Foto Show Eventos LTDA
Francisco Alisson Guimaraes da Silva
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 15:45
Processo nº 0703064-22.2025.8.07.0004
Silvania Rodrigues do Nascimento
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: David Moreira Barros Vilaca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 22:34
Processo nº 0702172-35.2024.8.07.0009
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Keferson da Costa Barroso Gomes
Advogado: Izailda Noleto Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 15:02
Processo nº 0709848-31.2024.8.07.0010
Rosenira Rodrigues dos Santos
Stefany Serra Reis
Advogado: Ana Clara Carla de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 09:33