TJDFT - 0700523-74.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
29/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
31/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ALLANN GABRIEL QUEIROZ DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ALLANN GABRIEL QUEIROZ DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:09
Indeferida a petição inicial
-
07/02/2025 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Na oportunidade, deverá emendar a inicial para:1) esclarecer o pedido liminar, porquanto a SABEMI não compõe o polo passivo da ação, além do pedido ter sido julgado na ação 0706447-42.2020.8.07.0017;2) esclarecer a propositura da ação nesta circunscrição, porquanto não reside em Riacho Fundo.
Faculto a indicação do Juízo competente para remessa dos autos.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
31/01/2025 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:48
Gratuidade da justiça não concedida a ALLANN GABRIEL QUEIROZ DA SILVA - CPF: *59.***.*17-68 (AUTOR).
-
30/01/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701632-17.2025.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Alessandro Martins Nogueira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 13:36
Processo nº 0702006-33.2025.8.07.0020
Elen Zica
La Assessoria Contabil LTDA
Advogado: Antonio Pedro Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2025 09:23
Processo nº 0700551-36.2025.8.07.0019
Wildes Cordeiro Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Kayara Noronha Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 19:34
Processo nº 0703222-77.2025.8.07.0004
Helio Felipe Souza Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thaysa Isabela Souza Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 21:11
Processo nº 0748427-75.2024.8.07.0001
Nova Forma Viagens e Turismo LTDA
Daniela Borges dos Santos
Advogado: Patricia Caldeira Zamarrenho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 14:53