TJDFT - 0723523-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/04/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 19:04
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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08/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723523-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CRISTIANE SILVESTRE LEAL Nome: CRISTIANE SILVESTRE LEAL Endereço: Rua das Figueiras, 5 00204, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71906-750 VEÍCULO: Marca: HYUNDAI, Modelo: I30 2.0, Ano: 2010/2011, Placa: JIP5699, Chassi: KMHDC51EBBU311983, Renavam: *03.***.*68-38 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas iniciais recolhidas (ID 219143957).
Trata-se de ação de busca e apreensão, fundamentada no Decreto-Lei 911/69, na qual a parte autora almeja provimento liminar que determine a imediata busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente à parte ré (Marca: HYUNDAI, Modelo: I30 2.0, Ano: 2010/2011, Placa: JIP5699, Chassi: KMHDC51EBBU311983, Renavam: *03.***.*68-38).
A mora está devidamente comprovada pela notificação que acompanha a inicial (ID 216643112), bem como pelo demonstrativo financeiro de ID 216643115.
Portanto, presente o requisito legal previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, o qual deverá ficar depositado nas mãos de um dos depositários fiéis indicados na inicial (ID 217454926).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se o (a) réu (ré) de que, executada a liminar, iniciará o prazo de 5 dias para pagar a integralidade do débito contratual, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.
Cientifique-se, ainda, a referida parte de que o prazo legal de 15 dias para resposta terá início apenas a partir do efetivo cumprimento da liminar.
Em caso de falta de anotação do gravame no registro do veículo, advirta-se o oficial de justiça de que não deverá realizar a apreensão do veículo, caso ele esteja na posse de terceiro.
Caso o automóvel não seja localizado, intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Caso a parte ré não seja localizada no endereço informado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Localizado o atual endereço da parte requerida, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Havendo necessidade, poderá o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da ordem contatar o escritório de advocacia que patrocina os interesses da parte autora.
Autorizo o cumprimento do mandado fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, fica autorizada, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessário, a critério do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem.
Ressalto que, quando da efetivação da medida, o Sr.
Oficial de Justiça entregará cópia do auto de apreensão do bem ao fiel depositário e colherá informações sobre o local onde o veículo será depositado, cujo endereço deverá constar da certidão do meirinho.
Deixo de determinar o bloqueio do veículo no sistema Renajud por não vislumbrar a efetividade da medida, sobretudo em razão da baixa probabilidade de apreensão do bem na esfera administrativa.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 14:20:29.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Depositário fiel: Everaldo Da Silva Araújo, CPF: *08.***.*97-04, Telefone: (61) 99619-2572.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 216643101 Petição Inicial Petição Inicial 24110513581389600000197507851 216643102 04.
PROC E SUBS ITAU - V 06-2024 Procuração/Substabelecimento 24110513581449900000197507852 216643106 05.1 Estatuto Itaucard Outros Documentos 24110513581496300000197507856 216643107 06.
Contrato Contrato 24110513581540900000197507857 216643112 07.
Notificacao Outros Documentos 24110513581581700000197507862 216643115 09.
Planilha de Calculo Outros Documentos 24110513581623300000197507863 216643118 10.
Gravame Outros Documentos 24110513581665600000197507866 216643120 11.
Detran Outros Documentos 24110513581707500000197507868 216762343 Certidão Certidão 24110609203407800000197613610 216785130 Decisão Decisão 24110614533819700000197634791 216785130 Decisão Decisão 24110614533819700000197634791 217454926 Petição Petição 24111215394803800000198225967 219143952 Petição Petição 24112816072637500000199684158 219143955 petição Petição 24112816072652700000199684161 219143956 guia Guia 24112816072723100000199684162 219143957 comprovante Comprovante 24112816072788900000199684163 220016802 Decisão Decisão 24120915312591200000200459502 220016802 Decisão Decisão 24120915312591200000200459502 222665140 Decisão Decisão 25011418323533600000202762985 222665140 Decisão Decisão 25011418323533600000202762985 223550653 Petição Petição 25012410555002500000203560520 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
05/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:20
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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