TJDFT - 0748484-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 15:05
Recebidos os autos
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08/03/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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07/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748484-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA HECHT EXECUTADO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por PATRICIA HECHT em face de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte executada permaneceu inerte.
Não houve, igualmente, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Em seguida, foi realizada a penhora via SISBAJUD, tendo obtido êxito na constrição do valor integral da dívida.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Custas processuais finais pela parte executada.
Honorários já arbitrados.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da parte credora, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se (ID. 224102204).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:37
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:16
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:52
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:52
Outras decisões
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08/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2024 12:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 20:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/11/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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