TJDFT - 0720688-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:19
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 06:17
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA SEREJO em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS SINTETICAS LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2025 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA SEREJO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:10
Outras decisões
-
02/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS SINTETICAS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720688-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA DA SILVA SEREJO EXECUTADO: FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS SINTETICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 490,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente LUCIA DA SILVA SEREJO - CPF: *51.***.*49-53, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Indefiro o pedido de parcelamento do débito, formulado sob ID 226298587, pois não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 916, §7º, do CPC.
No entanto, recebo o referido pedido como proposta de acordo.
Intime-se o exequente, pessoalmente, por WhatsApp, para que se manifeste sobre a proposta de ID 226298587, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não concorde, deverá apresentar planilha atualizada do crédito exequendo remanescente, decotando-se o importe depositado voluntariamente sob ID 226096828 na respectiva data de depósito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:13
Outras decisões
-
19/02/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 02:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 02:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
18/02/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS SINTETICAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 02:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:13
Outras decisões
-
19/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/07/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:16
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MENDES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA SEREJO em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS SINTETICAS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:11
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:31
Decretada a revelia
-
06/06/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS SINTETICAS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 19:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/03/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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