TJDFT - 0720661-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:13
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 224046674), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:30
Homologada a Transação
-
29/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:01
Decretada a revelia
-
05/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:32
Outras decisões
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11/10/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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