TJDFT - 0737212-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES RURAIS LAGO SUL em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
02/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:17
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES RURAIS LAGO SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-46 (AUTOR)
-
12/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2025 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737212-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MANSOES RURAIS LAGO SUL RÉU ESPÓLIO DE: ANDRE LUIZ FERREIRA MAFFIA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL BIANCHI MAFFIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Condomínio Mansões Rurais Lago Sul requer a citação da meeira do réu (espólio de André Luiz Ferreira Maffia), para integrar a presente relação processual, alegando a necessidade de prevenir futura alegação de nulidade processual (ID 224580386).
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente deixou de comprovar a inexistência de inventário, elemento indispensável para a regularização do polo passivo.
Explico.
Nos termos do art. 75, inciso VII, do CPC, o espólio deve ser representado pelo inventariante em todas as demandas em que o falecido figurar ativa ou passivamente.
Apenas após seu encerramento do inventário é cabível a citação dos herdeiros em nome próprio, conforme previsão do art. 110 e art. 313, § 2.º, inciso I, do CPC.
Embora o art. 110 do CPC afirme que, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”, não é livre (aleatória) a escolha entre uma forma ou outra.
A interpretação do dispositivo deve ser feita em consonância com o que dispõe o art. 313, § 2.º, inciso I, do CPC: “Falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses”. (destaquei) Dessa forma, para afastar eventual alegação de nulidade processual e garantir a correta formação do polo passivo, é necessário averiguar a situação atual do inventário.
Ante o exposto: 1.
Indefiro o pedido de citação direta da meeira do espólio. 2.
Determino a suspensão do processo e a intimação do exequente para que, no prazo de 2 (dois) meses: a) Comprove a existência ou inexistência de inventário, apresentando documentação pertinente; b) Caso o inventário tenha sido aberto, promova a citação do inventariante; c) Na hipótese de encerramento de inventário, providencie a citação dos herdeiros/sucessores, analisando, inclusive, a certidão de óbito, nos termos do artigo 313, inciso I, e § 2.º, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/02/2025 18:32
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES RURAIS LAGO SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-46 (AUTOR)
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA MAFFIA em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:55
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:17
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
29/10/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 23:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:07
Outras decisões
-
02/09/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705218-33.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Mario Amorim Galvao Junior
Advogado: Romualdo Neiva Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 17:33
Processo nº 0702210-11.2024.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Raul Victor Tonussi
Advogado: Charllene Caroline Zonetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 16:42
Processo nº 0701566-43.2025.8.07.0018
Maria da Gloria Almeida Teixeira
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Raquel Ramalho Bacelar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 19:55
Processo nº 0718628-60.2024.8.07.0009
Cco - Papelaria e Livraria LTDA - ME
Eliane Araujo de Barros Torres
Advogado: Leonardo Alves Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2024 10:02
Processo nº 0704065-06.2025.8.07.0016
Adaildo Furtado Marques
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 16:15