TJDFT - 0702210-11.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 08:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/06/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:55
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 08:15, Vara Criminal do Itapoã.
-
12/06/2025 08:16
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 08:15, Vara Criminal do Itapoã.
-
12/06/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 13:00, Vara Criminal do Itapoã.
-
10/06/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:10
Juntada de ata
-
10/06/2025 16:06
Juntada de ata
-
10/06/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
14/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0702210-11.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAUL VICTOR TONUSSI DECISÃO Denúncia regularmente recebida em decisão de id.199521638.
Citado pessoalmente (id.218777881), sobreveio resposta da defesa à acusação (id.220276379), postulando sua absolvição sumária, ante a existência de causa excludente de ilicitude do fato por ter o acusado agido em legítima defesa, repelindo injusta agressão.
Todavia, o reconhecimento da pretensa excludente exige aprofundado exame do meritum causae, com consequente necessidade de dilação probatória, não comportando, portanto, sua análise na presente fase procedimental; ressaltando-se que, no tocante ao recebimento da denúncia, prevalece o princípio in dubio pro societate, a fim de legitimar a regular e necessária apuração dos fatos.
Neste descortino, não evidenciada, ao menos nessa fase de sumária cognição, nenhuma das hipóteses elencadas no art.397 do Código de Processo Penal, indefiro a pretensa absolvição sumária.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Designe-se data para a realização de audiência de I.J.
Intimem-se. -
17/01/2025 20:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 13:00, Vara Criminal do Itapoã.
-
17/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
29/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
13/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 07:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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07/06/2024 17:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/06/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/05/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 21:34
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:34
Declarada incompetência
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27/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/05/2024 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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