TJDFT - 0001197-20.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
30/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:37
Outras decisões
-
05/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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22/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/11/2024 13:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO FURTADO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de TATIANE FONSECA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SIDNEY CARDOSO FONSECA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0001197-20.2016.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Cuidam-se os autos de ação de Inventário ajuizada por JONAS SOARES FONSECA e outros em face dos bens deixados pelo falecimento de JOSE MAURO DE FÁTIMA FONSECA.
Consta dos autos que o falecido deixou quatro filhos sendo JONAS SOARES FONSECA, SHARLENE SOARES FONSECA, SIDNEY CARDOSO FONSECA e TATIANE FONSECA A SILVA, filhos de sua ex esposa LUCIENE SOARES FONSECA, e atual companheira FERNANDA ROCHA DE SOUSA.
Os requerentes apresentaram as Primeiras Declarações (ID 31730300) relacionando os bens e as dívidas do espólio.
Custas iniciais pagas ID 31730209.
Embora o feito esteja em fase processual avançada, tramitando neste Juízo desde 2015, CHAMO O FEITO À ORDEM , pois constam pendentes documentos imprescindíveis para o desfecho da presente ação, pelo que confiro prazo de 15(quinze) dias para juntada.
Do autor da herança: 1.
Certidão de nascimento/casamento conforme o estado civil; RG e CPF. 2.
Certidão Negativa de Tributos do Distrito Federal e do Estado de Goiás (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 3.
Certidão Negativa de dívida ativa; 4.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal); 5.
Certidão de dependentes habilitados junto à Previdência e/ou órgão empregador no caso de militar ou servidor público não celetista; 6.
Certidão negativa/positiva de testamento emitida junto ao CENSEC (https://www.censec.org.br/); 7.
Ações Justiça Federal TRF-1ª Região; 8.
Certidão Negativa de Ações da Justiça do Trabalho – TRT - 10ª Região; 9.
Ações Cíveis/Criminais - TJDFT 1ª e 2ª instâncias.
Dos herdeiros: Certidões atualizadas de casamento/nascimento; observar que os documentos devem estar inteiros, legíveis, em um único arquivo, sendo casado, deve apresentar a documentação do cônjuge (procuração, RG e CPF) negativas de união estável de todos os herdeiros solteiros.
Acaso existente união estável, deverá ser acompanhada dos documentos e qualificações do Companheiro(a).
Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo, devidamente nominados, na posição horizontal.
Todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa dias).
No que concerne aos bens do espólio, teço as seguintes considerações.
Sobre os veículos que constam em nome do falecido, os requerentes informam que foram vendidos quando este ainda em vida, ficando pendente a transferência de propriedade para o atual possuidor, conforme documentos juntados no (ID 31730174).
Manifestaram desinteresse na partilha dos referidos bens. 1.
Quanto ao veículo CITROEN/C3 EXCL 14 FLEX placa JHY1860, se encontra apreendido no pátio do DETRAN/DF (ID 104249343), com débitos de IPVA relativos aos anos de 2016 a 2020, (ID 78163423), lançados no CPF nº *14.***.*91-49, em nome do de cujus.
O inventariante não obteve êxito na identificação do atual possuidor do veículo, restando aos herdeiros manter o bem no acervo hereditário do falecido.
O DETRAN/DF requereu autorização para o envio do bem a leilão.
Em pesquisa no sistema RENAJUD, consta que o veículo possui restrição de Alienação Fiduciária (ID 106182762).
Assim, o inventariante deverá esclarecer, no prazo de 05(cinco), acerca da quitação da alienação fiduciária junto a financeira BRB (ID31730268) e ainda, sobre os débitos de IPVA e multas incidentes sobre o veículo CITROEN/C3 EXCL 14 FLEX placa JHY1860, trazendo aos autos a certidão negativa de débitos e dívida e dívida ativa, atualizada.
Sem prejuízo, deverá diligenciar junto ao DETRAN/DF, no mesmo prazo, buscando informações sobre a inclusão do bem em hasta pública.
A Secretaria de Fazenda requereu o pagamento do ITCD incidente sobre o referido veículo. 2.
No que se refere ao veículo VW/GOL ROCK IN RIO de placa PAM0146, haja vista que o veículo foi alienado após o falecimento do sr.
José Mauro de Fátima Fonseca, conforme noticiado no ID 31730118 e ID 31730435, o bem faz parte do acervo hereditário do de cujus.
Os herdeiros realizaram o pagamento do ITCD conforme requerido pela Fazenda Pública e comprovante de ID Consigno que é de responsabilidade do inventariante a regularização e localização dos bens, a fim de que seja concretizada a propriedade em nome do comprador, ou a requerimento das partes, a baixa do bem, junto ao DETRAN/DF, após o pagamento das dívidas.
Alternativamente, caso os herdeiros não tenham interesse na partilha dos bem, requeiram sua retirada do acervo hereditário, após o pagamento de todas as dívidas referentes aos bens, que ainda constam em nome do falecido. 3.
Em análise dos autos, consta que foi requerida a alienação do apartamento localizado na QI 18 Bloco G Apt. 204 Guará I, Brasília/DF, para o pagamento das dívidas do espólio.
O valor da venda foi depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos conforme comprovante de ID, no entanto, ainda consta pendente a comprovação de transferência de propriedade do referido bem.
Concedo prazo de 15(quinze) dias para que o inventariante, traga aos autos a Escritura Pública de Compra e Venda eventualmente registrada na matrícula do imóvel. 4.
Infere-se dos autos que o falecido mantinha união estável com Fernanda Rocha de Sousa, conforme Escritura Pública Declaratória de União Estável (ID 31730172), entre 05/12/2008 até a data de falecimento do de cujus.
Outrossim, consta que nesse período o casal adquiriu o imóvel denominado, Lote 52 Quadra 108, Conjunto A Setor 10, Loteamento Parque da Barragem, Águas Lindas de Goiás/GO, conforme matrícula de (ID 31730455).
Dívidas em nome do falecido O falecido deixou as seguintes dívidas as quais passo a analisar.
Consta a Habilitação de Crédito de dívida originada de sentença em ação de Execução de Título Extrajudicial 0705210-88.2015.8.07.0003, que tramitou no 3º Juizado Especial Civil de Ceilândia (ID 31730529), no valor de R$ 3.216,82, tendo como credor Sérgio Ricardo Furtado Silva.
O débito aguarda atualização para pagamento.
INTIME-SE o credor Sérgio Ricardo Furtado Silva, no endereço informado no ID 169685766, para que traga aos autos o valor atualizado da dívida.
Na oportunidade deverá informar o número da conta/pix para transferência dos valores.
Quanto aos saldos de empréstimo e dívidas de cartão de crédito junto ao Banco de Brasília-BRB. estes foram quitados mediante créditos de seguros vinculados, conforme informado pelo banco no (ID 31730483).
Quanto a Habilitação de crédito oriunda de sentença proferida pela 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (0729304-33.2020.8.07.0001) no valor de R$ 9.189,02, foi paga ao credor, Banco Regional de Brasília - BRB, em 20/01/2023, conforme comprovante transferência de ID 147225612.
O inventariante deverá comprovar o pagamento das dívidas de IPVA e multas em nome do falecido, referentes aos veículos CITROEN/C3 EXCL 14 FLEX placa JHY1860 e VW/GOL ROCK IN RIO de placa PAM0146, conforme já anotado.
Após cumpridas as diligências, venham os autos conclusos.
Intime-se Publique-se DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
08/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:56
Outras decisões
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11/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 10/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:24
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0001197-20.2016.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO 1- Intime-se a parte inventariante para dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (TRINTA) DIAS. 2- Decorrido este prazo, se não houve manifestação, EXPEÇA-SE o mandado de intimação para a parte inventariante dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção/arquivamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
24/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0001197-20.2016.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Venham aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do credor SÉRGIO RICARDO FURTADO SILVA, conforme determinação de ID. 163363987.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
03/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 14:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 29/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 19:10
Expedição de Alvará.
-
28/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:58
Deferido o pedido de
-
25/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DE SOUSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
22/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DE SOUSA em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 08:12
Expedição de Alvará.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 21:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 20:12
Recebidos os autos
-
01/04/2022 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FONSECA DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ADEILCO DE FRANCA FREITAS em 07/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 17:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 17:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2022 15:01
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2022 11:01
Desentranhado o documento
-
07/02/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 18:06
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ADEILCO DE FRANCA FREITAS em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FONSECA DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ADEILCO DE FRANCA FREITAS em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 15:43
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:38
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/11/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:32
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 26/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 07:07
Recebidos os autos
-
11/10/2021 07:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 16:30
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 09:50
Recebidos os autos
-
26/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/09/2021 15:21
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/09/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 09/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 09:07
Recebidos os autos
-
11/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/08/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 14:02
Recebidos os autos
-
31/07/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/07/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSELI GOMES DE FARIAS em 21/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:47
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/06/2021 17:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2021 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2021 18:59
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/04/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/03/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FONSECA DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 14:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 13:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/02/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 18:21
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/02/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/12/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 18:12
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 17:41
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/12/2020 19:26
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA - CPF: *13.***.*40-00 (REQUERENTE) em 07/12/2020.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 08:05
Recebidos os autos
-
09/11/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 02:39
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/11/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 08:21
Recebidos os autos
-
03/11/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/10/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 09:20
Recebidos os autos
-
29/10/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/10/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
21/10/2020 19:48
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/10/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 21:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:33
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:34
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 19:20
Recebidos os autos
-
24/08/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/08/2020 15:57
Recebidos os autos
-
24/08/2020 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/08/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 15:25
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 17:59
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:53
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 15:59
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/06/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 13:11
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 17:02
Recebidos os autos
-
22/06/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 19/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 14:09
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/05/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:39
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/05/2020 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 10:20
Decorrido prazo de WESLEY FONSECA DA SILVA - CPF: *21.***.*23-63 (INTERESSADO) em 13/03/2020.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de WESLEY FONSECA DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 18:30
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/02/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:53
Publicado Edital em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 14:51
Expedição de Edital.
-
30/10/2019 13:16
Recebidos os autos
-
30/10/2019 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/09/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 11:21
Decorrido prazo de JONAS SOARES FONSECA em 06/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 17:37
Publicado Despacho em 30/08/2019.
-
30/08/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 18:26
Recebidos os autos
-
27/08/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/08/2019 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2019 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 16:37
Juntada de mandado
-
08/08/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 16:32
Juntada de mandado
-
30/07/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 04:20
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES FONSECA em 19/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 07:03
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 04:10
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 16:13
Expedição de Ofício.
-
25/06/2019 16:12
Expedição de Alvará.
-
24/06/2019 16:51
Recebidos os autos
-
24/06/2019 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/05/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 04:45
Decorrido prazo de ADEILCO DE FRANCA FREITAS em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 04:45
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DE SOUSA em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 04:45
Decorrido prazo de WESLEY FONSECA DA SILVA em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 17:37
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/04/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 05:46
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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