TJDFT - 0703617-21.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:25
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:25
Outras decisões
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30/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 06:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Interposta a apelação pela parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para ofertar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias (art. 332, § 4º, do CPC).
Após, vindo as contrarrazões OU sendo infrutífera a tentativa de citação, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para apreciação do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/06/2025 09:09
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:09
Indeferido o pedido de TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA - CPF: *82.***.*71-91 (AUTOR)
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05/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2025 22:35
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 22:33
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:57
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2025 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2025 22:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para manifestar a respeito da inadequação da via eleita, com fulcro no art. 10 do CPC, bem como emendar a inicial nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 08:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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