TJDFT - 0710152-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710152-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE ALVES GONCALVES BESSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte AUTORA (ID 241590136), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte RÉ/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
06/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 07:16
Recebidos os autos
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10/06/2025 07:16
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/06/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES GONCALVES BESSA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710152-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE ALVES GONCALVES BESSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a retirada do sigilo dos documentos ID 227433024 a 227433027.
No mais, indefiro a gratuidade de justiça.
Isso porque, a autora é servidora pública distrital e recebe remuneração bruta superior a R$ 10.000,00.
Ademais, descontados os empréstimos consignados, o valor é superior a R$ 4.500,00.
Ressalto que a finalidade da gratuidade é promover o acesso à Justiça àqueles que de fato comprovam uma situação de miserabilidade, não podendo ser concedida indiscriminadamente, porque se trata de modalidade de isenção fiscal com amparo constitucional, não cabendo a quem não demonstrar claramente os requisitos para o seu gozo (Acórdão 1916180, 0714035-15.2024.8.07.0000, Relator(a): MÁRIO-ZAM BELMIRO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/08/2024, publicado no PJe: 17/09/2024.).
Logo, a atual legislação de regência não conjectura hipótese de outorga da gratuidade judiciária em razão de existência de dívidas contraídas espontaneamente pela parte. (Acórdão 1851805, 0701983-84.2024.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/04/2024, publicado no PJe: 07/05/2024.) Venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/02/2025 09:26
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:26
Gratuidade da justiça não concedida a JAQUELINE ALVES GONCALVES BESSA - CPF: *92.***.*60-59 (AUTOR).
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26/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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