TJDFT - 0706321-19.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
22/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:43
Expedição de Autorização.
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0706321-19.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: SILVANA DISEGNA MANZOLI EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias para que a parte executada efetue o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Certifico, ainda, que em consulta ao sistema Bankjus verifiquei que não há saldo nas contas judiciais vinculadas ao presente processo.
Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, considerando a necessidade de atualização da RPV antes de proceder ao sequestro, remeto os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Brasília - DF, 12 de maio de 2025 14:56:48.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
12/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SILVANA DISEGNA MANZOLI em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0706321-19.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificação de Incentivo (10290) REQUERENTE: SILVANA DISEGNA MANZOLI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 7 de março de 2025 07:21:56.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
07/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:51
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:31
Outras decisões
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24/01/2025 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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