TJDFT - 0702654-52.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 20:19
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JANAINA BAREM FERNANDES em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:54
Mandado devolvido redistribuido
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27/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 20:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:58
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702654-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: JANAINA BAREM FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos cópia do comprovante de pagamento de custas, de modo a possibilitar a identificação dos dados constantes no boleto de pagamento; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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