TJDFT - 0707046-47.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:02
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707046-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA EMBARGANTE: ELIANE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE SENTENÇA Trata-se de ação de embargos à arrematação movida por ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA e ELIANE PEREIRA DE SOUZA em desfavor de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE, partes qualificadas nos autos.
Nos termos do art. 903 , § 2º e § 4º do CPC/2015 , a arrematação pode ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 10 dias, ou, ultrapassado este prazo, por meio de ação autônoma.
Se a parte autora propõe ação que deixa de existir em razão da nova legislação a petição inicial deve ser indeferida Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita, com suporte nos artigos 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:21
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2025 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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