TJDFT - 0703903-96.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Encaminhei os autos para ser redistribuído a um dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, via e-mail.
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17/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, DECLARO a incompetência deste juízo, por consequência, DETERMINO a redistribuição dos autos para um dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Proceda-se à remessa dos autos independentemente de preclusão, tendo em vista pedido de tutela de urgência pendente de análise.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:04
Declarada incompetência
-
25/02/2025 15:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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