TJDFT - 0705276-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:29
Outras decisões
-
13/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ROSILENE BISPO DA PAZ em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ROSE PAZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de THE NORTH INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:30
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSE PAZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de THE NORTH INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 15:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
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12/04/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTELETO MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:21
Outras decisões
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25/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/03/2025 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:22
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS MARTELETO MOREIRA - CPF: *16.***.*49-20 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705276-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARTELETO MOREIRA EXECUTADO: THE NORTH INSTITUTO DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) regularizar a sua representação processual, uma vez que a procuração de ID Num. 224543575 - Pág. 1 não foi assinada; e 2) adequar o seu pedido para ação de cobrança pelo procedimento comum ou alterar o polo passivo desta ação, uma vez que o contrato de ID Num. 224543579 se encontra em nome de outra pessoa jurídica, sendo certo que a ação monitória, reproduzida no CPC pelos artigos 700 e seguintes, deve ser manejada por quem afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz, dentre outros, o pagamento de quantia em dinheiro.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/02/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:37
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:16
Declarada incompetência
-
04/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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