TJDFT - 0708766-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 23:47
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte PRODEF (pix 09.***.***/0001-80) referente aos valores depositados no ID 230420728 (R$ 1.662,50 mais acréscimos legais).
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 01:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:52
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 22:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/03/2025 22:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708766-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES MARTINS BENVINDO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 04:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 04:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:54
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARTINS BENVINDO em 05/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARTINS BENVINDO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 10:17
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 11:26
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES MARTINS BENVINDO - CPF: *93.***.*39-68 (AUTOR).
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20/05/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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28/04/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 20:46
Juntada de Certidão
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28/04/2024 20:38
Recebidos os autos
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28/04/2024 20:38
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES MARTINS BENVINDO - CPF: *93.***.*39-68 (AUTOR).
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28/04/2024 20:38
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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28/04/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/04/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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