TJDFT - 0003675-36.2013.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:36
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CHARUTARIA JAMBEIRO LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:25
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:08
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:12
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2025 13:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ESFERA COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
02/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003675-36.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME EXECUTADO: CHARUTARIA JAMBEIRO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos do despacho/decisão ID 188399411, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:04:25.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
29/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 01/04/2024, conforme requerido pelo exequente na petição retro.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 1 de março de 2024 11:22:48.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Conforme pesquisa Sniper, a empresa executada não se encontra mais ativa: Contudo, o antigo sócio da referida pessoa jurídica, atualmente figura como representante da empresa abaixo: Assim, manifeste-se a parte credora. -
15/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/12/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003675-36.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME EXECUTADO: CHARUTARIA JAMBEIRO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
13/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:52
Outras decisões
-
21/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
A incidência da penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77 do CPC) pressupõe a ocorrência de dolo processual em desrespeitar ou menosprezar o sistema judiciário, o que não restou observado nos autos, pelo que indefiro o pedido ID n. 167610524, devendo o exequente promover o andamento do feito, requerendo o que entender pertinente.
Prazo: 5 dias.
I. -
08/09/2023 01:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 01:09
Indeferido o pedido de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CHARUTARIA JAMBEIRO LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 3 de agosto de 2023 17:35:28.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de CHARUTARIA JAMBEIRO LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:07
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 15:37
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
13/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
13/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:31
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:05
Expedição de Carta.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de CHARUTARIA JAMBEIRO LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 06:53
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 07/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 06:14
Publicado Despacho em 21/01/2020.
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03/01/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2019 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 16:09
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 02:57
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:17
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2019 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 20:08
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 05/11/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 10:48
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 20:15
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 05/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 04:14
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 03:25
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
20/08/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 12:07
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 17:39
Expedição de Carta.
-
31/10/2018 17:39
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 09:48
Decorrido prazo de CHARUTARIA JAMBEIRO LTDA - ME em 29/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 02:22
Publicado Despacho em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:19
Recebidos os autos
-
01/10/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 17:18
Recebidos os autos
-
17/09/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2018 20:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 20:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 15:16
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 22/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 13:07
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
15/08/2018 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 16:05
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 13/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2018.
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05/06/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 16:58
Juntada de Certidão
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29/05/2018 16:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 08:34
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA - ME em 19/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 02:11
Publicado Despacho em 26/03/2018.
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23/03/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2018 16:22
Recebidos os autos
-
20/03/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/02/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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