TJDFT - 0736453-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 16:55
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 21:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CARINA SANTOS DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARINA SANTOS DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736453-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARINA SANTOS DE OLIVEIRA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DESPACHO Trata-se de ação cominatória com pedido de indenização por danos morais movida por Carina Santos Viana em face de Univida USA Operadora em Saúde S/A e Servix Administradora de Benefícios Sociedade Simples, em fase de saneamento.
A decisão de Id. 219307750 concedeu a gratuidade de justiça à autora e indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
Citadas eletronicamente, as requeridas não apresentaram contestação.
Intimada, a autora informou não ter interesse na produção de outras provas (Id. 225315846).
Pois bem.
Observa-se que consta processo sob o nº 0702085-63.2025.8.07.0003, tramitando no 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, movido pela parte autora em desfavor dos mesmos requeridos.
Verifica-se, também, que os autos foram distribuídos posteriormente ao presente feito.
Assim sendo, antes de promover o saneamento do feito, determino a intimação da parte autora para que se manifeste sobre possível litispendência entre os processos, esclarecendo os pedidos e a causa de pedir.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos para análise e saneamento do feito.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
19/03/2025 10:56
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0736453-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARINA SANTOS DE OLIVEIRA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para as partes rés apresentarem defesa.
Em cumprimento ao item 4.2 da decisão id 219307750, procedo a intimação da parte autora para informar, no prazo de 15 dias, se deseja produzir provas, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Nada a requerer, façam-se os autos conclusos para julgamento.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARINA SANTOS DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 19:47
Recebidos os autos
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30/11/2024 19:47
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2024 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a CARINA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*96-67 (AUTOR).
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29/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/11/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:20
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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