TJDFT - 0701416-74.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 07:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 07:29
Outras decisões
-
17/08/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:50
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 21:49
Juntada de Petição de impugnação
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05/05/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de VALDIENE RODRIGUES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIENE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *26.***.*24-91 (REQUERENTE).
-
31/03/2025 13:09
Não Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701416-74.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIENE RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A parte autora deve juntar todos os contratos que pretende a revisão porque são documentos essenciais ao julgamento deste processo e devem ser apresentados desde o início.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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