TJDFT - 0703359-44.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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17/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:22
Expedição de Petição.
-
06/08/2025 13:22
Expedição de Petição.
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05/08/2025 19:23
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:23
Outras decisões
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01/08/2025 17:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:01
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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14/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 12:05
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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11/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:11
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:11
Outras decisões
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25/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2025 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703359-44.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial para adequá-la ao rito comum ou monitório, eis que o contrato de ID. 227897433 não possui identificação prévia das testemunhas em seu corpo, nem de documento de identificação delas, o que inviabiliza a própria finalidade da testemunha instrumentária e a conferência se as testemunhas presenciaram a assinatura do contrato.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/03/2025 16:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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