TJDFT - 0755945-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
12/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 227170456, determinando que seus termos sejam fielmente cumpridos, e EXTINGO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Honorários na forma acordada.
Diante da ausência de interesse recursal (ID 227170456, item “c”), certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Assim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA KRUSCINSKI em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2025 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 17:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2025 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:45
Declarada incompetência
-
18/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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