TJDFT - 0715276-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:00
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715276-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: AURICELIA OLIVEIRA AMORIM SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela instituição credora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 232120719).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:47
Outras decisões
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08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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29/03/2025 13:43
Outras decisões
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27/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715276-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: AURICELIA OLIVEIRA AMORIM CERTIDÃO Segundo consta nos autos, o veículo objeto da ação não se encontra no local da diligência, conforme indicado na certidão (ID 228856654).
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito, conforme r. decisão ID 219504193.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
17/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:17
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:16
Outras decisões
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18/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 12:52
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:52
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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