TJDFT - 0700081-35.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2025 15:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:48
Outras decisões
-
08/09/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:46
Outras decisões
-
07/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:10
Outras decisões
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700081-35.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: L.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: NICOLE VENANCIO CEZARIO REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Expeça-se alvará de levantamento em favor: 1) do Centro Interdisciplinar de Reabilitação Intensiva Ltda (CNPJ n.º 47.***.***/0001-10), no valor de R$4.820,00 e 2) da Moving Terapia Ocupacional e Fisioterapia Ltda (CNPJ n.º 33.***.***/0001-93), no valor de R$2.100,00.
Observe-se que na petição de ID. 231289064 constam todos os dados bancários para transferência via BANKJUS.
Para realizar as referidas transferências, cadastre-se as pessoas jurídicas beneficiárias dos valores como terceiras interessadas e após a expedição do alvará as inative do sistema.
Após a realização das transferência, intime-se a autora para ciência por expediente sem prazo e aguarde-se em Cartório o decurso do prazo deferido às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, conforme determinado no ID. 233935330.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:41
Outras decisões
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:46
Outras decisões
-
05/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700081-35.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: L.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: NICOLE VENANCIO CEZARIO REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Em análise aos documentos de ID’s. 231289066 e 231289070 verifico que a autora será submetida ao procedimento cirúrgico de rizotomia dorsal seletiva lombar em 25/04/2025, a ser realizado no Hospital São Marcos às 07h30.
Ademais, tem-se que os prestadores de serviços indicaram os dados bancários para transferência via BANKJUS.
Assim, determino a expedição de alvará de levantamento em favor: 1) da Associação Piauiense De Combate ao Câncer Alcenor Almeida (CNPJ n.º 06.***.***/0001-77), no valor de R$17.000,00, a título de pagamento das despesas com internação; 2) da Cooperativa dos médicos anestesiologista do Piauí Ltda (CNPJ n.º 01.***.***/0001-61), no valor de R$3.850,00, a título de pagamento dos serviços do anestesiologista; 3) de F.
Alencar & C.
Lima Serviços Médicos Ltda (CNPJ n.º 34.***.***/0001-49), no valor de R$69.060,10, a título de pagamento dos honorários médicos.
Observe-se que na petição de ID. 231289064 constam todos os dados bancários para transferência via BANKJUS.
Para realizar as referidas transferências, cadastre-se as pessoas jurídicas beneficiárias dos valores como terceiras interessadas e após a expedição do alvará as inative do sistema.
Por ora, deixo de expedir alvará de levantamento em favor do Centro interdisciplinar de Reabilitação Intensiva Ltda e da Moving Terapia Ocupacional e Fisioterapia Ltda, eis que os serviços de reabilitação intensiva somente serão prestados após a realização do procedimento cirúrgico.
Fica a autora desde já cientificada que, após a realização da cirurgia, deverá peticionar nos autos informando o seu resultado, bem como juntar documento emitido pelo Espaço Neurofuncional, no qual conste todas as datas em que ocorrerão os atendimentos de fisioterapia neurofuncional e terapia ocupacional.
Ademais, advirto à autora que, em caso de remarcação da cirurgia, deverá imediatamente informar ao Juízo a nova data agendada.
Intime-se as partes e o Ministério Público da presente decisão por expediente sem prazo, apenas para ciência.
Após a expedição do alvará intime-se a autora para se manifestar em réplica acerca da contestação de ID. 227761706, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:51
Outras decisões
-
02/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:08
Outras decisões
-
20/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700081-35.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: NICOLE VENANCIO CEZARIO REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO TRANSCURSO DE PRAZO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação da parte REQUERIDA quanto a determinação de ID 227913619.
Nos termos da referida decisão, fica a parte requente intimada para trazer data, local e profissional médico que realizará o procedimento, bem como todos os demais dados necessários para sua viabilização.
Após, anote-se conclusão para decisão. *datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 09:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:04
Outras decisões
-
28/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 03:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:16
Outras decisões
-
14/02/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
25/01/2025 15:14
Outras decisões
-
24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
-
05/01/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
04/01/2025 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
04/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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