TJDFT - 0709173-13.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SOBRINHO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 18:43
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SOBRINHO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709173-13.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME EXECUTADO: JOSE GERALDO SOBRINHO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME em face de EXECUTADO: JOSE GERALDO SOBRINHO.
Após trâmite, houve o bloqueio integral da quantia.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor e nada se opôs, realizando o levantamento da quantia.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Com o trânsito em julgado, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 -
18/03/2025 23:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/03/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709173-13.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME EXECUTADO: JOSE GERALDO SOBRINHO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2025 17:47:57.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
03/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SOBRINHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/12/2024 13:42
Outras decisões
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14/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/09/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 09:17
Mandado devolvido dependência
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25/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/12/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 20:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2022 19:14
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/05/2022 17:14
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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09/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SOBRINHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 22:23
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:23
Julgado procedente o pedido
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22/02/2022 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SOBRINHO em 10/02/2022 23:59:59.
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12/01/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 21:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/12/2021 21:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 12:26
Juntada de Certidão
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22/02/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2021 16:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 22:27
Recebidos os autos
-
10/11/2020 22:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2020 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2020 13:46
Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2020 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/08/2020 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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