TJDFT - 0713666-29.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2025 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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20/06/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 07:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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18/05/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713666-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
B.
F.
S.
REQUERIDO: C.
H.
T.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, com a qual pretende a parte autora buscar e apreender veículo automotor dado em garantia fiduciária pela parte ré em contrato de financiamento bancário firmado entre as partes.
A ação foi ajuizada em 2022, sendo que, de lá para cá, várias diligências foram feitas no sentido de se localizar o bem e a parte ré, restando todas restaram frustradas.
As pesquisas de endereço junto aos sistemas conveniados já foram realizadas (ID. 231945755) e o pedido de expedição de ofício a empresas privadas já foi apreciado e indeferido (ID. 221248244).
A Constituição Federal garante a todos, como direito fundamental, a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o que se aplica às partes que figuram em ambos os polos da ação.
Nesse sentido, determina o Código de Processo Civil que o juiz deve velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC).
Em razão da quantidade de diligências que já foram feitas, tenho que dificilmente o autor logrará êxito em indicar o correto endereço em que se encontra o veículo, a fim de que o bem seja apreendido.
Há dúvidas, também, quanto ao requisito do "perigo da demora" para a manutenção da medida liminar, dado o longo período de tempo ocorrido entre o ajuizamento da ação e a prolação da presente decisão.
De outro lado, a legislação de regência faculta ao credor fiduciário a conversão do feito em Ação de EXECUÇÃO (Decreto-Lei 911/69 com redação atualizada pela Lei 13.043/2014), todavia, para tanto, o contrato entabulado entre as partes deve ser tido legalmente como título executivo extrajudicial, preenchendo os requisitos do artigo 784 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
Some-se a isso que o não cumprimento da liminar deferida nos autos configura a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, porquanto esta (liminar), em razão de sua própria natureza, não deve perdurar indefinidamente, ainda mais quando o autor não fornece meios para seu cumprimento.
Assim, indique o requerente medida apta ao deslinde do feito, ficando, desde já, advertido que novo pedido de desentranhamento do mandado de busca e apreensão será liminarmente indeferido, bem como de que, caso não adote providências efetivas para o regular prosseguimento do feito, a ação será extinta, sem julgamento de mérito em razão da ausência de pressuposto de validade do processo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/04/2025 09:38
Recebidos os autos
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14/04/2025 09:38
Outras decisões
-
07/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713666-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
B.
F.
S.
REQUERIDO: C.
H.
T.
CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 14 de março de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/03/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:46
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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13/12/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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01/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 03:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 09:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:01
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:10
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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