TJDFT - 0706701-54.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706701-54.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLOS GAD GOMES PINTO EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido nos termos da decisão de ID. 198853741 foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida (ID. 207890949).
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
28/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:44
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de KARLOS GAD GOMES PINTO em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706701-54.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLOS GAD GOMES PINTO EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de avaliação e intimação de ID. 184117001 foi devolvido sem a finalidade atingida no ID. 190210936.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
19/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 09:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:28
Deferido o pedido de KARLOS GAD GOMES PINTO - CPF: *99.***.*87-20 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:00
Expedição de Termo.
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31/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de KARLOS GAD GOMES PINTO em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA de eventuais direitos inerentes ao imóvel indicado no ID 166527471.
Registro que a penhora dos eventuais direitos está prevista no art. 835, XII do NCPC.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Sábado, 23 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:06
Deferido o pedido de KARLOS GAD GOMES PINTO - CPF: *99.***.*87-20 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de KARLOS GAD GOMES PINTO em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Considerando a manifestação retro, no prazo de 15 dias, faculto à parte executada efetuar o pagamento do débito em execução e/ou formular proposta de pagamento/ acordo, sob pena de sua inércia ensejar o prosseguimento do feito.
Ultrapassado o prazo, retornem os autos conclusos, para análise do pedido retro, ID 166527468.
I. -
04/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:42
Outras decisões
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03/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de KARLOS GAD GOMES PINTO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 22:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:53
Indeferido o pedido de KARLOS GAD GOMES PINTO - CPF: *99.***.*87-20 (EXEQUENTE)
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21/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de KARLOS GAD GOMES PINTO em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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19/12/2022 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:22
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 11:54
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2021 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 21:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2021 21:33
Desentranhado o documento
-
28/11/2021 21:28
Expedição de Termo.
-
08/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 29/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de KARLOS GAD GOMES PINTO em 24/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 04/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
06/12/2020 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 14:04
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/09/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
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27/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 19:21
Recebidos os autos
-
24/08/2020 23:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/08/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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