TJDFT - 0700293-41.2025.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:53
Publicado Portaria em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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30/08/2025 22:26
Juntada de portaria
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25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 21:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2025 03:05
Publicado Portaria em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:29
Juntada de portaria
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA BRITO DOS REIS em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700293-41.2025.8.07.0014 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: FERNANDA VIEIRA BRITO DOS REIS HERDEIRO: VERA LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE, LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS INVENTARIADO(A): WILDEN SILVA DOS REIS DESPACHO A fim de viabilizar a análise e deferimento do pedido de ID 238429553, intime-se a inventariante para acostar aos autos a guia atualizada do ITCD.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me conclusos.
Brasília/DF, 14 de junho de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
14/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/06/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700293-41.2025.8.07.0014 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: FERNANDA VIEIRA BRITO DOS REIS HERDEIRO: VERA LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE, LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS INVENTARIADO(A): WILDEN SILVA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de pedido de sobrepartilha formulado por FERNANDA VIEIRA BRITO DOS REIS, dos bens de WILDEN SILVA DOS REIS, que não foram objeto do inventário que tramitou sob o nº 0716886-76.2024.8.07.0016.
A parte requerente alega que os direitos creditícios referentes ao pagamento da Licença Prêmio por Assiduidade a que faz jus o INVENTARIADO, decorrente do processo SEI nº 2500.172810/2023-92, não foram objeto de partilha.
Nos termos do art. 669 do Código de Processo Civil, é cabível a sobrepartilha de bens sonegados ou descobertos após a homologação da partilha.
A inclusão de novos herdeiros ou a retificação da partilha deve ser processada de maneira a garantir o devido processo legal e a segurança jurídica.
Ante o exposto, defiro o processamento da sobrepartilha, citem-se as demais herdeiras.
Expeça-se carta precatória, se o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 22:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:29
Outras decisões
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26/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 07:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 00:00
Intimação
- Declínio de competência: distribuição da ação de sobrepartilha ao juízo que processou o inventário.
Cuida-se de ação de sobrepartilha do falecido WILDEN SILVA DOS REIS - CPF: *05.***.*10-63.
Após análise dos autos, verifica-se que tramitou na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília o processo de inventário nº 0716886-76.2024.8.07.0016.
Dispõe o artigo 670 do Código de Processo Civil, que a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Portanto, compete para julgar e processar a presente ação de Sobrepartilha é o Juízo que processou e julgou o Inventário, oportunidade em que analisará a conveniência da tramitação do feito em autos autônomos, como requerido no caso concreto, ou determinará o peticionamento nos autos principais.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília, competente para processar e julgar o presente feito.
Intimem-se.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. -
17/03/2025 20:32
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:32
Declarada incompetência
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13/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:35
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
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12/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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