TJDFT - 0751909-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
25/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/05/2025 17:26
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:14
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751909-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CANDIDO BASTOS FERREIRA SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, não promoveu a parte requerente os atos e diligências que lhe competiam, tendo abandonado a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Ademais, intimada pessoalmente, via domicílio eletrônico, para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. 2.
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
25/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:49
Outras decisões
-
25/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751909-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CANDIDO BASTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão ID 227541064.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se novamente REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço a ser diligenciado ou requerer o que de direito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:18:37.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
14/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751909-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CANDIDO BASTOS FERREIRA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências realizadas no intuito de promover a busca e apreensão do bem e citação do réu: a) SHIS QI 7 Conjunto F, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71615-660 - NÃO PROCEDI À APREENSÃO do veículo indicado, tendo em vista não o ter localizado.
Segundo informações obtidas no local, CANDIDO BASTOS FERREIRA seria desconhecido(a) no local, não consta como colaborador do Hospital, Id 221661334 - NÃO PROCEDI À APREENSÃO do veículo indicado, tendo em vista não o ter localizado.
Segundo informações obtidas no local, CANDIDO BASTOS FERREIRA seria desconhecido(a) no local, 223317231; b) SHIS QI 7 Área Especial F, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA/DF, 71615-660 - não o encontrando no local (estacionamentos próximos ao endereço).
Registro que, no Hospital Daher, me encaminharam para o setor de Recursos Humanos, onde a Sra.
Glaise Cristina Dias de Sousa informou, após consultar seus cadastros, que o réu CANDIDO BASTOS FERREIRA não faz parte do cadastro de empregados/funcionários do Hospital, Id 225020917. c) QUADRA 113 CONJUNTO 15, N° 9, CASA, REC EMAS - BRASILIA - DF, CEP: 72603-117 - não cumprido por oficial - uma vez que ele não reside no local, segundo informação de Jaciane Araújo, moradora do imóvel há catorze anos, conforme ID 227168800 d) QUADRA 5, N° 504, LT 1480 1580 TR 1 AP, SETOR LESTE GAMA - BRASILIA - DF, CEP: 72450-050 - não cumprido por oficial - "e lá não vi o veículo indicado.
Na ocasião, conversei com a porteira Márcia e ela me disse que não há nenhum morador chamado CÂNDIDO BASTOS FERREIRA cadastrado no ap 504, da torre 01", conforme ID 227493243 2.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, tendo em vista a frustração das diligências acima indicadas, intime-se o autor acerca do interesse na expedição de carta precatória para os endereços abaixo relacionados: a) RUA CP3A QD 04 LT 02, SN - CRISTINA PARK I, MORRINHOS/GO (75.650-000) b) RUA SOLIMOES 159 SETOR IMPERIAL GOIATUBA/GO 75600-000 c) DUZENTOS E TREZE S N QD A LT 02 SANTOS DUMMOND 75650-000 MORRINHOS/GO BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:13:44.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
27/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CANDIDO BASTOS FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714637-88.2024.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Kadmo Izak Ferreira Magalhaes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 19:45
Processo nº 0709024-72.2024.8.07.0010
Thalita Oliveira dos Santos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 10:00
Processo nº 0712159-92.2024.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alexandre Luis da Costa
Advogado: Lucas Augusto Liberato Dairell
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 23:57
Processo nº 0700640-16.2025.8.07.0001
Claudia Jacqueline Lopes Casali
Patricia Evangelista da Costa Abel
Advogado: Thadeu Gimenez de Alencastro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 21:00
Processo nº 0717131-53.2025.8.07.0016
Angelica Inacio de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Arianny Inacio de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 10:39