TJDFT - 0700410-74.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0700410-74.2025.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DAISY APARECIDA BOARETTO CONSTANCIO DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
TAXA SELIC.
ANATOCISMO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão, nos autos de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo agravante, afastando a preliminar de prejudicialidade externa e entendendo que a aplicação da SELIC deveria incidir sobre o valor consolidado.
O agravante sustentou a necessidade de suspensão do processo originário até o julgamento da ação rescisória, além de questionar o método de cálculo da SELIC por possível anatocismo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há fundamento para a suspensão do cumprimento de sentença por prejudicialidade externa; (ii) avaliar a ocorrência de anatocismo na aplicação da Taxa SELIC sobre o montante consolidado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prejudicialidade externa não se configura, pois a suspensão de processos relacionados à Ação Rescisória ou à ADI 7.435/RS depende de determinação específica, inexistente no caso concreto, além de ser vedado confundir tutela de urgência com o instituto. 4.
A aplicação da SELIC, na forma prevista pela Resolução n. 303/2019 do CNJ e Emenda Constitucional n. 113/2021, abrange correção monetária e juros moratórios de forma não cumulativa, afastando a ocorrência de anatocismo. 5.
Não há excesso de execução configurado nos cálculos adotados, conforme precedentes recentes desta Corte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A prejudicialidade externa depende de relação jurídica lógica e necessária entre os processos, não configurada pela simples pendência de Ação Rescisória ou ADI. 2.
A aplicação da Taxa SELIC, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, não caracteriza anatocismo ou excesso de execução.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 169, §1º, I; ADCT, art. 107-A, §3º; CPC, arts. 313, V, e 966, V e VIII.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.391/DF, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, DJe 14/05/2024; STF, ADI 7.435/RS, sem determinação de suspensão; RE 905.357/RR, Tema 864; STJ, REsp 1558149/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 03/12/2019; TJDFT, Acórdão 1929651, Rel.
José Eustáquio de Castro Teixeira, 8ª Turma Cível, j. 01/10/2024; TJDFT, Acórdão 1929647, Rel.
Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, j. 01/10/2024; TJDFT, Acórdão 1927474, Rel.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 25/09/2024.
No recurso especial interposto, o recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 402 do Código Civil, 1º-F da Lei 9.494/97 e 4º do Decreto 22.626/1933, argumentando não ser possível a correção capitalizada do débito pela taxa SELIC, na medida em que esta engloba correção monetária e juros de mora, sendo indevida a aplicação cumulativa de outros índices, sob pena de bis in idem.
Aduz, ainda, contrariedade às teses fixadas nos Temas repetitivos 99 e 491, ambos do STJ.
Alternativamente, requer que seja fixada de forma expressa a correção simples pela SELIC, a contar da Emenda Constitucional 113/2021; b) artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, aduzindo que o ajuizamento da Ação Rescisória 0723087-35.2024.8.07.0000, buscando desconstituir o título objeto do cumprimento de sentença, configura prejudicialidade externa apta a impedir o levantamento de valores até seu trânsito em julgado, justamente porque as verbas discutidas são de caráter alimentar e irrepetíveis, podendo haver grave prejuízo aos cofres públicos, caso o Distrito Federal se sagre vencedor na referida ação; c) artigo 1.026, §2º, do mesmo diploma legal, requerendo o afastamento da multa aplicada pela interposição de embargos de declaração ante a inexistência de intuito protelatório.
Em sede de recurso extraordinário, após defender a existência de repercussão geral da matéria, indica ofensa aos seguintes dispositivos constitucionais: a) artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, repisando os argumentos lançados no item “b” do apelo especial.
Sustenta, ainda, afronta à tese fixada no Tema 435 do STF e ao julgamento da ADC 58; b) artigo 169, § 1º, incisos I e II, da CF, sustentando que o título executivo judicial indicado pela parte exequente constitui a chamada “coisa julgada inconstitucional”, nos termos do Tema 864 do STF, cuja obrigação é inexigível perante o Poder Público.
Ao final, pugna pelo sobrestamento de ambos os recursos em razão do Tema 1.349 do STF, bem como requer a concessão de efeito suspensivo aos apelos e a condenação da parte recorrida ao pagamento dos ônus de sucumbência.
II - Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparos dispensados por isenção legal.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece prosseguir no que tange à indicada contrariedade aos artigos 402 do Código Civil, 4º do Decreto 22.626/33 e 1º-F da Lei 9.494/97.
Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão jurídica, dispensando o reexame de fatos e provas dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à Corte Superior.
Quanto ao recurso extraordinário, em relação à mencionada ofensa ao artigo 3º da Emenda Constitucional 113/21, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no tocante à discussão “à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.°113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros)” (RE 1.516.074 - Tema 1.349), mesma matéria debatida nestes autos, de modo que o presente apelo deverá ser sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito do referido paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
No que concerne ao pretendido efeito suspensivo, dos quais os recursos especial e extraordinário são, por lei, desprovidos (CPC, artigo 995, caput e parágrafo único), uma vez admitida a competência desta Presidência para sua apreciação (CPC, artigo 1.029, § 5º, inciso III, c/c enunciados de Súmula 634 e 635, ambos do Supremo Tribunal Federal), constata-se que sua concessão só ocorrerá nos casos de situações absolutamente excepcionais, desde que amplamente demonstrada a teratologia do aresto impugnado ou a manifesta contrariedade deste à orientação jurisprudencial pacífica do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, aliadas a um evidente risco de dano de difícil reparação, o que não se verifica no caso dos autos.
Precedentes do STJ e do STF.
Nesse sentido, confira-se, entre outros, o AgInt na TutAntAnt n. 256/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 19/11/2024, e a decisão proferida na Pet 13.309 MC, relator Ministro LUIZ FUX, DJe 19/12/2024.
Em face de tais razões, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos constitucionais.
Por fim, não conheço do pedido de condenação da parte recorrida ao pagamento dos ônus de sucumbência, porquanto se trata de pleito que refoge à competência desta Presidência, que está restrita ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade dos recursos constitucionais.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
26/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:55
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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25/08/2025 17:55
Recurso especial admitido
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25/08/2025 12:46
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/08/2025 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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31/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DAISY APARECIDA BOARETTO CONSTANCIO em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 05 de junho de 2025. Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Drª.
ELINE LEVI PARANHOS.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0722430-03.2018.8.07.0001 0737581-41.2020.8.07.0000 0729792-40.2020.8.07.0016 0718628-89.2021.8.07.0001 0709504-42.2022.8.07.0003 0713952-13.2022.8.07.0018 0731661-47.2024.8.07.0000 0744984-22.2024.8.07.0000 0745135-85.2024.8.07.0000 0708803-65.2024.8.07.0018 0745380-96.2024.8.07.0000 0713187-08.2023.8.07.0018 0746216-69.2024.8.07.0000 0746243-52.2024.8.07.0000 0746269-50.2024.8.07.0000 0774180-23.2023.8.07.0016 0746660-05.2024.8.07.0000 0747051-57.2024.8.07.0000 0747073-18.2024.8.07.0000 0747103-53.2024.8.07.0000 0747216-07.2024.8.07.0000 0747532-20.2024.8.07.0000 0747684-68.2024.8.07.0000 0747712-36.2024.8.07.0000 0709383-95.2024.8.07.0018 0748048-40.2024.8.07.0000 0748065-76.2024.8.07.0000 0748131-56.2024.8.07.0000 0748154-02.2024.8.07.0000 0748155-84.2024.8.07.0000 0748402-65.2024.8.07.0000 0748557-68.2024.8.07.0000 0748740-39.2024.8.07.0000 0748744-76.2024.8.07.0000 0749894-92.2024.8.07.0000 0749248-82.2024.8.07.0000 0718565-75.2023.8.07.0007 0749612-54.2024.8.07.0000 0749664-50.2024.8.07.0000 0750075-93.2024.8.07.0000 0750139-06.2024.8.07.0000 0750231-81.2024.8.07.0000 0750348-72.2024.8.07.0000 0750360-86.2024.8.07.0000 0750687-31.2024.8.07.0000 0715367-93.2024.8.07.0007 0750990-45.2024.8.07.0000 0730350-52.2023.8.07.0001 0751162-84.2024.8.07.0000 0751427-86.2024.8.07.0000 0702329-78.2024.8.07.0018 0706624-41.2022.8.07.0015 0752067-89.2024.8.07.0000 0706256-74.2018.8.07.0014 0752172-66.2024.8.07.0000 0713758-76.2023.8.07.0018 0752391-79.2024.8.07.0000 0713548-59.2022.8.07.0018 0752537-23.2024.8.07.0000 0752556-29.2024.8.07.0000 0752771-05.2024.8.07.0000 0752807-47.2024.8.07.0000 0752808-32.2024.8.07.0000 0752872-42.2024.8.07.0000 0753004-02.2024.8.07.0000 0753012-76.2024.8.07.0000 0753146-06.2024.8.07.0000 0744762-85.2023.8.07.0001 0753381-70.2024.8.07.0000 0753604-23.2024.8.07.0000 0742753-53.2023.8.07.0001 0753669-18.2024.8.07.0000 0753693-46.2024.8.07.0000 0709435-45.2024.8.07.0001 0754027-80.2024.8.07.0000 0715772-60.2023.8.07.0009 0754145-56.2024.8.07.0000 0754210-51.2024.8.07.0000 0710520-15.2024.8.07.0018 0741404-83.2021.8.07.0001 0703560-88.2024.8.07.0003 0703080-33.2022.8.07.0019 0708395-33.2021.8.07.0001 0700025-29.2025.8.07.0000 0700062-56.2025.8.07.0000 0700065-11.2025.8.07.0000 0700148-27.2025.8.07.0000 0736542-06.2020.8.07.0001 0700410-74.2025.8.07.0000 0700495-60.2025.8.07.0000 0700699-07.2025.8.07.0000 0700755-40.2025.8.07.0000 0713549-10.2023.8.07.0018 0708237-80.2023.8.07.0009 0701552-16.2025.8.07.0000 0714365-61.2024.8.07.0016 0727497-70.2023.8.07.0001 0714699-89.2024.8.07.0018 0708959-29.2023.8.07.0005 0702647-81.2025.8.07.0000 0710690-93.2019.8.07.0007 0702690-18.2025.8.07.0000 0702100-21.2024.8.07.0018 0706408-73.2023.8.07.0006 0702217-50.2021.8.07.0007 0714163-15.2023.8.07.0018 0704192-94.2023.8.07.0021 0704171-16.2025.8.07.0000 0716290-92.2024.8.07.0016 0704519-34.2025.8.07.0000 0706983-90.2023.8.07.0003 0732433-07.2024.8.07.0001 0704609-83.2018.8.07.0001 0709964-64.2024.8.07.0001 0764635-26.2023.8.07.0016 0747363-64.2023.8.07.0001 0714078-46.2024.8.07.0001 0025440-38.2014.8.07.0001 0702153-36.2023.8.07.0018 0703134-49.2024.8.07.0012 0707967-68.2023.8.07.0005 0716418-09.2024.8.07.0018 0710840-98.2024.8.07.0007 0706099-37.2023.8.07.0011 0708642-09.2024.8.07.0001 0709564-90.2024.8.07.0020 0706951-26.2025.8.07.0000 0703559-79.2024.8.07.0011 0733639-56.2024.8.07.0001 0703773-76.2024.8.07.0009 0710490-19.2024.8.07.0005 0720558-17.2023.8.07.0020 0700091-11.2022.8.07.0001 0717653-11.2024.8.07.0018 0704717-45.2024.8.07.0020 0708444-38.2025.8.07.0000 0708642-75.2025.8.07.0000 0718984-28.2024.8.07.0018 0725795-55.2024.8.07.0001 0714191-79.2020.8.07.0020 0700690-25.2024.8.07.0018 0700940-67.2024.8.07.0015 0738939-96.2024.8.07.0001 0715455-98.2024.8.07.0018 0703862-60.2023.8.07.0001 0744651-67.2024.8.07.0001 0704233-87.2024.8.07.0001 0701997-36.2022.8.07.0001 0733279-97.2019.8.07.0001 0753711-64.2024.8.07.0001 0712241-22.2025.8.07.0000 0707939-39.2024.8.07.0014 0713080-47.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0742522-92.2024.8.07.0000 0725068-22.2022.8.07.0016 0700574-39.2025.8.07.0000 0704033-17.2023.8.07.0001 0704234-41.2025.8.07.0000 0717516-33.2022.8.07.0007 ADIADOS 0719233-30.2024.8.07.0001 0725165-96.2024.8.07.0001 O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO Presidente, recordo-me do filme Gandhi, de 1982, ganhador de oito Óscares e inúmeros outros prêmios de grande relevância, uma obra histórico-biográfica sobre, principalmente, Mohandas Karamchand Gandhi, líder pacifista do movimento de independência da Índia, cuja casa tive a honra de visitar em Mumbai.
Na cena final, Jawaharlal Nehru, que foi o primeiro primeiro-ministro da Índia de 1947 a 1964, diz ao representante do Governo britânico de quem se despedia: «Não haverá Adeus entre nós!». Foram quase nove anos nesta Turma.
Integrei a composição inaugural, sendo, dela, o último a sair.
Depois vieram o desembargador Eustáquio de Castro, Vossa Excelência, o desembargador José Firmo (Reis Soub) e a desembargadora Carmen Bittencourt.
Nesse tempo, partiram o desembargador Luís Gustavo (B. de Oliveira), cuja vaga foi preenchida pelo desembargador Eustáquio, a desembargadora Nídia Corrêa Lima, o desembargador Mário-Zam Belmiro; chegaram e partiram o desembargador Fábio Eduardo Marques e o desembargador Arquibaldo Carneiro. Esta não é a última vez que integro este colegiado.
Ainda restam mais de 300 processos de minha relatoria a serem julgados.
E sabemos que eles perfilham.
Voltarei todas as vezes que for convocado para as sessões presenciais.
Mas é a última vez em que eu me despeço tomando o tempo de todos, tempo que busquei economizar nas dezenas de sessões que integrei. Quis muito atuar na área criminal; são 40 anos de magistério e dedicação a essa área.
Na Advocacia e no Ministério Público, sempre oficiei na área criminal. Uma última palavra: não era, como foi, a forma que eu gostaria de deixar esta Turma, porque sair pela morte de um colega, que estava na ativa, é uma mudança com gosto de tristeza.
O desembargador J.
J.
Costa Carvalho foi meu colega, mas, antes, foi meu mestre.
Quando entrei na Defensoria Pública, no tempo em que ela integrava o Ministério Público, ele foi o meu primeiro orientador de estágio.
Tinha sido aprovado no concurso para defensor público em 1983.
Ficou pouco tempo; em 1984 assumiu como juiz. Preparava-me para mais uma visita a ele, na quarta-feira, 21 de maio, dia do seu aniversário, quando soube da sua morte.
Não passou dos 73 anos.
Nas nossas últimas conversas, no hospital, quando ainda havia esperança, ele me disse: “Vou sair daqui e permutar com você”. Não queria sair desta Turma pelo motivo que se deu a vacância.
Esperava a permuta ou a aposentadoria.
Mas não controlamos os desígnios de Deus.
E J.J.
Carvalho disse-me várias vezes: “Aceito o que Deus decidir.” Eu também. -
11/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:14
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
05/06/2025 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:56
Juntada de pauta de julgamento
-
26/05/2025 16:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DAISY APARECIDA BOARETTO CONSTANCIO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
19/05/2025 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0700410-74.2025.8.07.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DAISY APARECIDA BOARETTO CONSTANCIO DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, contra o acórdão n. 1988733, exarado sob o ID 71070647, pelo qual a egrégia 8ª Turma Cível conheceu e negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo embargante.
Da análise dos embargos de declaração opostos sob o ID 71335926, observa-se que o embargante pretende agregar efeitos infringentes ao recurso.
Assim, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da embargada para, caso queira, ofertar contrarrazões, de acordo com o disciplinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025 às 13:45:09.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
12/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
09/05/2025 13:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
TAXA SELIC.
ANATOCISMO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão, nos autos de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo agravante, afastando a preliminar de prejudicialidade externa e entendendo que a aplicação da SELIC deveria incidir sobre o valor consolidado.
O agravante sustentou a necessidade de suspensão do processo originário até o julgamento da ação rescisória, além de questionar o método de cálculo da SELIC por possível anatocismo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há fundamento para a suspensão do cumprimento de sentença por prejudicialidade externa; (ii) avaliar a ocorrência de anatocismo na aplicação da Taxa SELIC sobre o montante consolidado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prejudicialidade externa não se configura, pois a suspensão de processos relacionados à Ação Rescisória ou à ADI 7.435/RS depende de determinação específica, inexistente no caso concreto, além de ser vedado confundir tutela de urgência com o instituto. 4.
A aplicação da SELIC, na forma prevista pela Resolução n. 303/2019 do CNJ e Emenda Constitucional n. 113/2021, abrange correção monetária e juros moratórios de forma não cumulativa, afastando a ocorrência de anatocismo. 5.
Não há excesso de execução configurado nos cálculos adotados, conforme precedentes recentes desta Corte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A prejudicialidade externa depende de relação jurídica lógica e necessária entre os processos, não configurada pela simples pendência de Ação Rescisória ou ADI. 2.
A aplicação da Taxa SELIC, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, não caracteriza anatocismo ou excesso de execução.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 169, §1º, I; ADCT, art. 107-A, §3º; CPC, arts. 313, V, e 966, V e VIII.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.391/DF, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, DJe 14/05/2024; STF, ADI 7.435/RS, sem determinação de suspensão; RE 905.357/RR, Tema 864; STJ, REsp 1558149/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 03/12/2019; TJDFT, Acórdão 1929651, Rel.
José Eustáquio de Castro Teixeira, 8ª Turma Cível, j. 01/10/2024; TJDFT, Acórdão 1929647, Rel.
Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, j. 01/10/2024; TJDFT, Acórdão 1927474, Rel.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 25/09/2024. -
24/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/04/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2025 00:00
Edital
10ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 8/4 A 15/4) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 08 de Abril de 2025, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0751762-08.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Polo Passivo ELIAZAR EDMILSON DELGADO Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE AIRES COELHO ARAUJO DIAS - DF46210-A Terceiros interessados Processo 0702218-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARIA APARECIDA DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA - RS71365DIEGO PY VELLOSO DE SOUZA - RS82896PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0752719-09.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DANIELE PORTELLA DO NASCIMENTO ROSENHEIN Advogado(s) - Polo Ativo EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A Terceiros interessados Processo 0752768-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VEGA CONSTRUTORA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269-A Polo Passivo LECIO LIMA DA COSTAPAULA DE CASTRO BICALHO Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A Terceiros interessados Processo 0753631-06.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo PEDRO HENRIQUE GRAZIANI PEDROSA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA - DF42018-ARAUL MARQUES PIRES DE SABOIA - DF44628-A Polo Passivo CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo JACINTO DE SOUSA - DF40512-ABRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS - DF39396-A Terceiros interessados Processo 0701767-24.2023.8.07.0012 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo J.
D.
S.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA - DF74189-AWESLEY LIMA MARQUES - DF73160-EJULIANA VIANA RODRIGUES - DF59929-A Polo Passivo C.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados CRISTIANO XAVIER RODRIGUESMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0725792-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-SVANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES - DF26170-ALILA RIBEIRO CONDE DOMINGUES - DF71408-A Polo Passivo MARCIA FERREIRA VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS MAGNO GERALDO FIGUEIREDO - DF54742-ADANIEL MIRANDA RIBEIRO - DF52109-A Terceiros interessados Processo 0721528-22.2024.8.07.0007 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ROBERTO LUIZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-ARAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444PEDRO IVO SERRA MARQUES - DF46332-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOBANCO C6 S.A.PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOITAU UNIBANCO S.A.ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BANCO ORIGINAL S/AFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTOPH CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIAMIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOBANCO C6 S.APORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/AREALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BANCO ORIGINAL S/AFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AMARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-AJAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180 Terceiros interessados Processo 0705760-38.2024.8.07.0013 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo T.
O.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0721020-07.2018.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ESPÓLIO DE JÚLIO JORGE MOURA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JULIO JORGE MOURA DOS SANTOSSUELY MARA BECIL DE FARIA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS DIAS DE ALENCAR SILVA - DF56165-A Polo Passivo EVERALDO BACH Advogado(s) - Polo Passivo ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA - ES5846-A Terceiros interessados Processo 0713793-36.2023.8.07.0018 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADEMIR RODRIGUES MENEZES CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701434-29.2024.8.07.0015 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo EXPEDITO MIGUEL DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ABRAAO JUNIO BARBOSA DA SILVA - DF50322-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0741404-83.2021.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRACARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo HALYSTON GONCALVES BRAZ - DF52701-ALEONARDO RIBEIRO DIAS - DF46502-AJACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDOANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRAMARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-AHALYSTON GONCALVES BRAZ - DF52701-ALEONARDO RIBEIRO DIAS - DF46502-A Terceiros interessados Processo 0703372-65.2024.8.07.0013 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo A.
V.
D.
A.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705699-17.2023.8.07.0013 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo S.
W.
D.
C.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707027-57.2024.8.07.0009 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIFABIANO DORILEO FERMINO Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI JORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-AJOSIVAN LIMA TORRES - DF54808-A Polo Passivo FABIANO DORILEO FERMINOANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI JOSIVAN LIMA TORRES - DF54808-AJORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-A Terceiros interessados Processo 0740991-02.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-AJOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A Polo Passivo ELISA MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOSGABRIELLE CAETANO DE ALMEIDA SANTOSSILVANE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo VICTOR RIOS ALVES - DF63171-A Terceiros interessados Processo 0701416-84.2023.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA Advogado(s) - Polo Ativo DROGARIA ROSARIO S/A PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS - DF56343-AMARCELO LEITE DA SILVA MAZZOLA - RJ117407-A Polo Passivo V.R.
ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo V.R.
ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA - DF43321-A Terceiros interessados Processo 0702298-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARIA DE LOURDES MATTOS RODRIGUESTHEREZINHA DA PAIXAO MATOS Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO FONSECA - GO5460-A Polo Passivo ELIANE MACHADO MOREIRAPAULO SERGIO MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0753202-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A Polo Passivo SOF TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0753603-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700902-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo -
19/03/2025 15:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/03/2025 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
09/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Andre Matias Moura
Gabriel da Silva Teixeira
Advogado: Andre Matias Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 10:27