TJDFT - 0756566-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:44
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0756566-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GUSTAVO DE MENEZES CARVALHO MOREIRA S E N T E N Ç A I.
Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e GUSTAVO DE MENEZES CARVALHO MOREIRA, qualificado nos autos.
Presentes os requisitos legais, e considerando que a voluntariedade pode ser aferida pelo vídeo ID 225545841, bem como pelo comprovante de pagamento de ID 225545842, HOMOLOGO o acordo.
Cadastre-se o il.
Advogado que acompanhou o indiciado na audiência com o Ministério Público.
II.
O acordo já foi CUMPRIDO, conforme comprovante de ID 225545842.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de GUSTAVO DE MENEZES CARVALHO MOREIRA, qualificado nos autos.
Sem custas.
Consequentemente: a) revogo as medidas cautelares impostas na audiência de custódia; b) restitua-se ao indiciado o aparelho celular apreendido nos autos (ID 221633506), restando prejudicada a autorização para extração dos dados – ID 222286360.
Dê-se ciência ao Ministério Público, à Defesa e à Autoridade Policial, esta última, para restituir ao indiciado o aparelho celular.
Intime-se o indiciado pelo seguinte telefone: (61) 99100-7061.
Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
11/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 17:45
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:13
Determinado o Arquivamento
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17/02/2025 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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14/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:24
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:24
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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11/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:13
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:13
Outras decisões
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08/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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08/01/2025 18:41
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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08/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 09:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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28/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara Criminal de Brasília
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22/12/2024 11:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/12/2024 10:19
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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21/12/2024 19:08
Juntada de Alvará de soltura
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21/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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21/12/2024 12:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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21/12/2024 11:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/12/2024 11:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/12/2024 11:59
Homologada a Prisão em Flagrante
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21/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2024 06:20
Juntada de auto de prisão em flagrante
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20/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
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20/12/2024 16:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 10:35
Juntada de laudo
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20/12/2024 04:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/12/2024 02:43
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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20/12/2024 02:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:02
Expedição de Notificação.
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20/12/2024 00:02
Expedição de Notificação.
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20/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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20/12/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 8ª Vara Criminal de Brasília
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20/12/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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