TJDFT - 0709082-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/07/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709082-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença com força de ofício retro foi enviada, via sistema, ao referido 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, por se tratar de parceiro eletrônico.
Fica intimado "Intime-se o executado para recolher todos os emolumentos necessários para a baixa da averbação." Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 20:46:38 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
30/06/2025 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 20:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 06:49
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709082-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-97 Parte ré: SA CORREIO BRAZILIENSE - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-80 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID_228702822, de matrícula n.º 64631, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Sala nº 111, situada no 1º pavimento (sobreloja), entrada nº 79 do Bloco F, (AMÉRICA OFFICE TOWER), da Quadra 1, do Setor Comercial Norte.
Consta da matrícula que o proprietário é a pessoa jurídica executada (SA CORREIO BRAZILIENSE - CNPJ: 00.***.***/0001-80).
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R. 5, hipoteca cedular tendo por credor o Banco do Brasil S.A, quanto ao débito de R$ 3.990.000,00; R. 13, hipoteca cedular tendo por credor o Banco do Brasil S.A, quanto ao débito de R$ 10.520.000,00; Av. 19, indisponibilidade decretada nos autos de nº 00104124120205030014, da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, MG; Av. 20, indisponibilidade decretada nos autos de nº 00009475320195100012, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, DF; Av. 21, indisponibilidade decretada nos autos de nº 00002999620215100014 da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, DF; Av. 22, indisponibilidade decretada nos autos de nº 00011919420195100104,da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga; Av. 23, indisponibilidade decretada nos autos de nº 00001394620225100011, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, DF; Av. 24, indisponibilidade decretada nos autos de nº 00004646420215100008, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, DF; Av. 25, indisponibilidade decretada nos autos de nº 00003978120215100014, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, DF; Av. 26, indisponibilidade decretada nos autos de nº 00009304020215100111, da Vara do Trabalho do Gama, DF; Av. 27, indisponibilidade decretada nos autos de nº00011350620205100111, da Vara do Trabalho do Gama, DF; Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 9.076,43.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER em 10/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 08:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 11:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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