TJDFT - 0713864-71.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 21:17
Juntada de Certidão
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05/03/2024 21:17
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de INGRID PAULA DE OLIVEIRA BARROS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713864-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 EXECUTADO: INGRID PAULA DE OLIVEIRA BARROS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 em desfavor de INGRID PAULA DE OLIVEIRA BARROS. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 185538232, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos ao ID 176858690 (R$ 559,65), em favor da parte exequente.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 185538232.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
02/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 20:41
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/11/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
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25/10/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713864-71.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 Polo passivo: INGRID PAULA DE OLIVEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:34:41.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
26/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de INGRID PAULA DE OLIVEIRA BARROS em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713864-71.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 Requerido: INGRID PAULA DE OLIVEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de citação, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 10:58:20.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
31/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 00:04
Recebidos os autos
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21/07/2023 00:04
Recebida a emenda à inicial
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13/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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